66 opiniões sobre “Post para o feedback da reunião em Guimarães”

    1. Gostaria de saber se é correto um colega com menos 1 ano de tempo de serviço do que eu, já estar abonado pelo 272 e eu, por ter mais tempo, vou esperar “ad eternum” que me descongelem para passar a ganhar pelo 299…

      1. Segundo a DGRHE vai ser mesmo assim.
        Foram capazes de se vanglorizar com as suas ideias para as coisas boas e remeter as culpas para os sindicatos nas coisas más.

      2. Segundo me disseram foi falado na reunião de Aveiro, nós quando atingirmos os 6 passamos mesmo para o 299, porque não pode haver situações de ultrapassagem.

      3. Para além de incorrecto é até ilegal. algures no estatuto se diz que não poderá haver ultrapassagens.Têm de resolver o caso!

  1. Estou muitíssimo curiosa para saber o que vão dizer hoje. Pelo que tenho lido por alguns blogs, as informações que têm passado para as pessoas têm sido algo diferentes,… ou pelo menos, elas têm-nas entendido de maneira diferente!
    A ver vamos como vai ser hoje!!
    Estou desejosa para saber novidades!

  2. O humor negro não foi do director geral (que, de resto, quase não falou), mas de outro elemento do ME, que estava particularmente inspirado em termos humorísticos… Para além da “piada” dos correios estarem abertos até ao dia 31 de Dezembro (que não é sábado nem domingo, frisou ele), competindo aos directores apressar a observação de aulas dos também “brincou” com aquilo que chamou de “prémio de consolação”

    1. Obrigado pela rectificação.
      Um prémio de consolação que terá sido no caso dos docentes do 245 (+ de 4 e – de 5) de inspiração da DGRHE e não dos sindicatos que se terão esquecido dessa situação.

      Sobre os + de 5 e – de 6 ficarão no 245 até que descongele a contagem do tempo de serviço de forma a completarem os 6 anos de permanência no 245.

      1. Categoria de professor, + de 4 e menos de 5 anos no 245, confirmaram novamente que passam ao 272?
        E quando é que tudo isso passa a escrito e é válido para todos?
        Já efectuaram a última reunião,é tempo de sair a circular.

      2. Obrigada aos dois por todas as vossas diligências e apoio.

        Mas estou ansiosa por ver tudo no papel.

  3. Desculpem, submeti o´comentário anterior antes de o terminar, o que faço agora:
    … competindo aos directores apressar a observação de aulas dos que completam o tempo de serviço para progressão até 31 de Dezembro de 2010, única forma de escaparem ao congelamento do OE. E, a propósito, lembrou que as aulas terminam no dia 17 de Dezembro, não havendo tempo a perder. Por aqui se vê a seriedade com que os próprios autores do modelo ADD o encaram… Quanto à produção de efeitos remuneratórios a 1 de Janeiro de 2011 poder estar impedida pelo OE, pareceu não estar muito bem informado sobre o assunto, dando a ideia de que tal não se aplicaria para os que reunissem condições de progressão em Dezembro de 2010…
    Também “brincou” com aquilo a que chamou de “prémio de consolação” para os professores que podem progredir ao índice 370 a partir de 2012 e até 2015, desde que tenham requerido a aposentação…
    E fez questão de explicar que não foram os sindicatos mas sim o ME que, em sede das negociações, propôs que os docentes que completassem o tempo de serviço para progressão em 2010 não ficassem à espera do final do ciclo 2009/2011, podendo progredir através do mecanismo da apreciação intercalar…

  4. E o que disseram em relação aos mestrados? afinal como é que é? não conta nenhum terminado entre 01.09.2007 e 23.06.2010? Ou vão considerar a data de entrada das certidões nos serviços administrativos (o que é uma autêntica anedota, só dá pra rir, pra não chorarmos!!)? Obrigada por todos os esclarecimentos e bem hajam.

  5. Fiz dia 12 deste mês 4 anos no índice 245. Progrido para 272 em que condições? Na escola dizem-me que só em 2012!!!

    1. Falta a portaria das vagas que de certeza não será publicada.

      Se tiveste MB ou EXC em 2007/2009 mudas para o 272 caso contrário ficas dependente dessa portaria.

      1. Foi dito em Aveiro que a observação de aulas no 2º e 4º escalão é durante toda o período de permanência nesse escalão. Não conheço as respostas de Guimarães a essa questão.

  6. Não sei se me expliquei bem. Estou no 6º escalão, profesor, índice 245 e fez no dia 12 de Novembro 4 anos.

    Sei que fico para vagas (que é o mesmo que dizer NADA), mas terei que pedir apreciação intercalar e aulas assistidas? Falou-se nisso em Guimarães?
    Se alguém me puder ajudar, agardecia. Estou confusa; a escola diz uma coisa, o sindicato diz outra e eu já nem digo nada!

  7. O que entendo é o seguinte:
    Como adquires um direito para progredir a um escalão que está contingentado a partir de 1 de Setembro de 2010 tens de sujeitar-te as regras de:
    Aulas observadas e dependência de vaga.
    Como a tua última ADD não foi MB ou EXC estás sujeita às vagas.
    Como a portaria de vagas não saiu tens de ter as Aulas observadas e esperar pela portaria.
    Não te adianta a apreciação intercalar porque ficas dependente de uma nota quantitativa para progressão.
    A apreciação intercalar só tem nota qualitativa.

    1. Obrigada, mais uma vez.
      Vai ser uma maratona até ao dia 17/12 – época de testes, revisões, recuperações e afins e ainda a observação de aulas.
      Tenho 2 ou 3 aulas possíveis! Que embrulhada!
      Cumprimentos

      PS – Este blog faz mais que o ministério. Parabéns!

  8. O que se passou em Guimarães é mais um sinal do desgoverno do país: pouca seriedade, incompetência e desrespeito pelas leis que eles próprios fizeram.
    Penso que não se deve ligar muito ao rol de ilegalidades que por lá se ouviram. Afinal, como eles próprios diziam: “na minha opinião”. E a opinião deles ainda não faz lei.
    Pede-se aos senhores directores que tenham a coragem que o cargo exige: decidam em função da sua interpretação, ponderada e bem pensada, e deixem lá estas opiniões sem rei nem roque.
    Cumprimentos.

  9. O comentário anterior revela tudo.
    É o que nos andam a fazer há imenso tempo.

    No Algarve uma coisa.
    Em Lisboa outra.
    Em Aveiro mais uma coisa.
    E agora em Guimarães …

    No fundo de que valeu?
    Há quanto tempo andamos nisto?
    Não bastava a tal circular e não havia necessidade destes gastos.
    Serviu para entreter.
    E os malandros são os outros.

    Quase que falávam em nós, mas dispensamos o minuto de glória em troca de paz nas escolas, posturas sérias e capazes.

    Desde há muito que andamos a alertar para várias situações.
    Elaboramos a 1.ª tabela após o acordo.
    http://adduo.blogspot.com/2010/01/tabela-com-transicao-da-carreira.html
    já aí se percebia no que iria dar.
    Mas é este o caminho que nos escolheram.

    Ainda vivemos
    ainda votamos

  10. Quem está no 4º ou no 6º escalões e pedir a apreciação intercalar (que não é obrigatória, tem de ser requerida pelo docente), não progredirá imediatamente ao 5º ou ao 7º porque ainda não se sabe se terá vaga nesses escalões. Ou seja, a apreciação intercalar, nestes casos, não produzirá quaisquer efeitos porque faltará sempre um requisito (o da vaga), tendo como único interesse a esperança de que as vagas sejam conhecidas antes dofim próximo ciclo de avaliação, o que me parece muito pouco provável. Mais certo, acho eu, será os professores que estão nestas condições, mesmo não tendo pedido a intercalar, obterem um MB ou Exc no próximo ciclo avaliativo (2009/11) e progredirem, sem precisarem de vaga, com efeitos remuneratórios reportados a 2010…

  11. O que me faz muita confusão com a “história” das vagas para o 7º escalão, é o seguinte:
    Eu deveria ser posicionada a 30 de março de 2010 por conclusão de mestrado, a minha colega a 30 de novembro do mesmo ano por atingir o tempo de serviço no 6º, outra prof. a 1 de feverereiro de 2011, etc, etc.
    Como vão ser “distribuídas” estas vagas? Há, em alguns casos, tempos de serviços bem diferentes.
    E se a portaria não sai, ou só é publicada no fim do ciclo avaliativo, pagam depois com retroactivos?
    Aí é que os serviços administrativos vão andar à nora.

    ana
    Fantochada!!!

    1. Compreendo essa situação. Mas enquanto não sair a portaria nada se pode fazer.
      Em princípio será feita uma lista nominativa nacional com a nota quantitativa da última ADD sendo que para o 7º escalão sobem pelo menos os primeiros 33% com BOM.

      1. Achas que as vagas vão ser “distribuídas” a nível nacional ou de agrupamento?
        Ou seja, vai ser tipo o concurso para titular que em alguns agrupamentos horizontais nem lugares houve para o departamento de expressões.

    2. Já me tinha ocorrido a mesma dúvida, e não era só para o 7.º escalão, até mesmo para o 5.º não se percebe como vai ser….

  12. Arlindo, há alguma coisa escrita que deixe dúvidas em relação a uma mudança do 3.º para o 4.º escalão com apreciação intercalar, em Outubro? Obrigada.

  13. Tenho acompanhado o tema da mudança de escalão.A minha pergunta é: Se agora os escalões são de 4 anos(excepto o 5º que é de 2 anos), e é este estatuto da carreira docente que está em vigor, porque é que os professores “antigos titulares” têm que estar 6 anos no índice?

    1. Ora, aí está a mesma pergunta que eu faço! Que raio de acordo foi aquele que os sindicatos assinaram?

    2. Só têm de esperar pelos 6 anos os que já tiverem mais de 5, independentemente de se ser titular ou não. E saltam por cima do 272 e vão directos ao 299..

  14. Desculpem, mas gostaria que esclarecessem esta situação: estou no índice 245 e completei os 4 anos de serviço em Março. Progrido ao 272 ou não? E quais as condições?
    Obrigada.

    1. Sim, com a apreciação intercalar e a ADD 2007/2009 com menos Bom.
      Os efeitos remuneratórios são a 1 de Julho de 2010, os efeitos da contagem do tempo de serviço no índice 272 são a 24 de Junho de 2010.

      1. O meu Director e o chefe dos serviços administrativos estiveram em Guimarães e dizem que não passo para o 272 e que se aguardam esclarecimentos por estes dias.

  15. Começo por pedir desculpa pelo facto de já ter lido várias respostas, mas de ainda não ter percebido o que vai acontecer, legalmente falando, aos professores que estão na situação que passo a expor:

    1- Sou professor ( apenas) do 245 e tenho mais de 4 anos e menos de 5;

    2- Para transitar ao 272 precisaria que a portaria das vagas saísse, dado que, não me tendo candidatado às quotas de MBom e Excelente, fui avaliado com Bom;

    3- Terei de solicitar, agora, a apreciação intercalar ou não terei de o fazer porque sem vagas não há nenhuma hipótese de progredir?

    4- Li ,algures ,sobre a necessidade de aulas assistidas para transitar, mas creio que não faz sentido porque a passagem do 245 para o 272 não exige observação de aulas( e, por isso, não as solicitei).

    5- Já ouvi dizer que transitaria para o 299 quando fizesse os 5 anos, mas isto também não se me aplica, creio eu-

    Se possível, agradecia uma resposta pormenorizada…

  16. Voltei ao início. Não sei o que de concreto se passou na reunião de Guimarães mas eu “regredi” na opinião do meu director e chefe da secretaria.
    Como já coloquei a questão em vários post, vou tentar resumi-la:

    – Sou bacharel, portanto nunca fui titular;

    – Progredi ao 8º escalão (o antigo), índice 245, em 25/07/2004 quando completei 23 anos de serviço (dec-lei 312/99 de 10 de Agosto);

    – Aquando da saída do dec-lei 75/2010 de 23 de Julho tinha 1306 dias de serviço (3 anos 211 dias)

    – A última contagem do meu serviço, para ser feito um pedido de esclarecimento à Dren (que não respondeu), foi em 12 de Nov deste ano e tinha, no índice 245, 1448 dias. Esta contagem foi feita ao abrigo da lei nº 43/2005.

    – No biénio de 2007/2009 obtive a menção de Bom.

    De acordo com a informação do sindicato, de colegas e até de membros deste blog eu seria um caso para as vagas, porque:

    “Como adquires um direito para progredir a um escalão que está contingentado a partir de 1 de Setembro de 2010 tens de sujeitar-te as regras de:
    Aulas observadas e dependência de vaga.
    Como a tua última ADD não foi MB ou EXC estás sujeita às vagas.
    Como a portaria de vagas não saiu tens de ter as Aulas observadas e esperar pela portaria.
    Não te adianta a apreciação intercalar porque ficas dependente de uma nota quantitativa para progressão.
    A apreciação intercalar só tem nota qualitativa”

    “Mais certo, acho eu, será os professores que estão nestas condições, mesmo não tendo pedido a intercalar, obterem um MB ou Exc no próximo ciclo avaliativo (2009/11) e progredirem, sem precisarem de vaga, com efeitos remuneratórios reportados a 2010”.

    Hoje, foi à secretaria saber que “novidades” trziam de Guimarães e qual não é o meu espanto quando me dizem que tenho que estar 6 anos no 245 (e não 4 ); que a última avaliação do desempenho nos termos do DR nº 11/98 teria que ser maior ou igual a satisfaz; em 2007/2009 a menção de bom e que de acordo com o 75/2010 mudarei para o índice 299, em 2012 2 não este ano!!!! Ou seja, sem passar pelo 272!

    Entregaram-me um mapa – transição da carreira dos docentes integrados na estrutura do DL nº 15/2007, com as alterações do DL nº 270/2009, e realmente, daquilo que eu interpreto, é o que lá está.

    Por favor, ajudem-me. Estava-me a preparar para ter observação de aulas na próxima semana, mas se for assim não vale a pena.

    Devo reclamar? Se sim, em que termos? Sou sindicalizada na FNE. acham que deva pedir apoio jurídico ou eles têm razão.

    Ai….que angústia!

      1. Sinceramente, Elis, já deu para perceber que não há ninguém entendido nestas matérias.. Se as próprias pessoas que nos tutelam um dia afirmam uma coisa, noutro dia já dizem outra, não se pode acreditar em nada. Mas vamos por partes: no índice 245 não é obrigatório ter aulas assistidas para progredir, certo? Isso parece-me claro na legislação. É necessário sim ter vaga para ir para o 272. Para mim era também claro até ontem que sem abrirem as vagas (que está dito na legislação que seriam abertas anualmente!!) a Elis só teria de fazer o relatório da apreciação intercalar… e esperar.. ou então ter aulas assistidas sim, mas para poder ter MB ou EXC no final de 2011 e já não se sujeitar às vagas (penso que aí deveria receber retroactivos a 2010, mas isso se calhar já não se aplicará em tempo de vacas magras com estamos actualmente..). Mas voltando ao início, acho eu que a sua situação não se enquadra no regime especial (o dos que têm de esperar para cumprir os 6 anos por já terem mais de 5 anos de TS a 23 de Junho ), mas sim nas regras de progressão geral: cumprir os 4 anos de permanência em casa escalão.

      2. Hum….Este silêncio explica que estão fartos de mim ou que não há resposta?
        Seja um ou outro o motivo, agradeço as vezes que já me aturaram!

  17. Elis,

    Já me apercebi de que estamos na mesma situação …

    A resposta que recebeu na sua escola ( e o mapa a que faz referência) têm a assinatura do director?

    Pediu esclarecimento da sua situação por escrito?

    Falaram-lhe da dita circular que seria enviada às escolas por estes dias?

    Se puder, responda-me, por favor.

    1. Olá!
      A situação não é exactamente a mesma. Eu só completei 4 anos de serviço em Novembro (não sei agora precisar o dia). O restante parece que é idêntico.
      O mapa que referi, não sei se foi recebido ontem ou se aconselhado a ser consultado. Não vale nada, não tem assinatura…..
      O esclarecimento que a escola fez, para a Dren, foi a meu pedido. Infelizmente, sem resposta;(
      Não me falaram de nenhuma circular! O problema é que estamos quase no fim do ano e não sei que fazer!
      Se tiver alguma informação que considere importante agradeço que me diga, ok?
      Boa sorte!

  18. Elis,

    Fiz 4 anos de serviço, no 245, antes da saída do Decreto-lei nº 75/ 2010, de 23 de Junho.

    Solicitei um esclarecimento sobre a minha situação à Direcção da Escola (através de um requerimento escrito)

    Nos serviços administrativos deram-me uma informação oral , mas não conseguiram apresentar-me uma argumentação legal que comprovasse o que me estavam a dizer…

    Por isso, solicitei que a resposta ao meu requerimento me fosse transmitida por escrito…

    Estou a aguardar…

    Até ao momento não tenho nenhuma razão de queixa dos órgãos directivos e administrativos da minha escola.

    Creio que andamos todos muito confusos com a falta de legislação que esclareça, de uma vez por todas, as situações que foram esquecidas no D.L. 75

    1. Não tem de aguardar nada.

      Se:
      Tem mais de 4 anos no índice 345 até 31/08/2010;
      Teve ADD com mínimo de Bom;
      Tem o número de horas de Formação exigido
      e
      Requereu Apreciação Intercalar (ainda está a tempo)

      Então está abrangida pelo regime geral de progressão – Art. 37.º.
      Progride para o 272.

      A exigência de vaga apenas se coloca para quem reúne as condições de progressão após 31/09/2010.

      1. Onde se encontra este “ponto de vista” no 75/2010? Não encontro nem lá nem no http://www.min-edu.pt. Parece-me que uma coisa é falar em reuniões e em “acordos”, outra coisa é escrever em circulares ou noutros diplomas que pode ser assim para os professores que não foram a titulares e que têm mais de quatro e menos de cinco anos no 245. “A ver vamos” se vem escrito na circular e que as respostas se encontrem nela. Ninguém pode escrever contra diplomas “superiores”e, por isso, estou com maus pressentimentos e muitas dúvidas!

  19. Estou no escalão 4 e completo neste mês a 29 de Dezembro, o tempo para o 5º escalão. Aposento-me por idade – 65 anos- em janeiro de 2012.
    Requeri em março a apreciação intercalar e na escola apenas me foi exigido um relatório de auto-avaliação e os certificados da formação feita, o que entreguei na semana passada.
    A escola está certa, conforme a legislação actual? É mesmo assim?
    Grata pelos comentários.

  20. Pelo que percebo, andam uns senhores e senhoras da DGRHE a difundir as suas opiniões pelo país.

    Pelo que também percebi, as opiniões dos senhores e das senhoras são variadas e plenas de humor (negro).

    Mas, pergunto: são ou não são interpretações? de que poderes legislativos estão os ditos e ditas imbuídos?

    Por que razão, por exemplo, afiançam a necessidade de apreciação intercalar (que é qualitativa) e, simultaneamente, a necessidade de quotas, que implica quantificação, no caso dos 5º e 7º escalões?

    Precisamos de directores que não tenham o sentido do humor negro. Ou de tribunais. Certamente, não me parece que precisemos dos senhores e senhoras que viajam pelo país. Digo eu que, embora precise de dinheiro, não me apraz ser achincalhada e que não mudei de opinião quanto à malvadez desta ADD.

  21. Estive a ler os posts anteriores e ainda fiquei mais confusa do que já estava. Se me puderem ajudar ficar-vos-ia muito grata.
    O meu histórico é o seguinte:
    – Não fui titular;
    – em 2004 passei para o 8º escalão (velho) índice 245;
    – estou há 4 anos no índice 245 (6º escalão) depois de descongelada;
    – os 4 anos fi-los em Outubro deste ano.

    Têm-me dito que fico para as vagas, as tais que nunca surgirão, e que tenho de fazer avaliação intercalar, mas na minha escola dizem-me que não é assim, que terei de estar 6 anos e não 4 anos no 6º escalão.
    Acham correcto?

  22. Estou no indice 245 desde Maio 2004.Completei os 4 anos em 22de Setembro de 2010.Não fui titular,tive Bom e tenho as acções de formação necessárias. Sei que estou sujeita a vaga.Entreguei avaliação intercalar. Quando é que vou sair deste indíce?

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