Foi hoje publicado o Despacho nº 8683/2011 que altera o despacho n.º 14460/2008, de 26 de Maio, que define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, na oferta das actividades de enriquecimento curricular e de animação e de apoio à família.
Hoje também foi conhecido o Programa de Governo onde se faz referência ao enriquecimento curricular e ao apoio à família. Assim, é muito provável que 2011/2012 seja o último ano de funcionamento das actividades de enriquecimento curricular e da componente do apoio à família tal como as conhecemos. Aguardam-se também novidades nesta área e não me admirava nada que a alteração passasse pela comparticipação das famílias com maiores rendimentos pelo usufruto deste enriquecimento curricular e deste complemento de apoio à família.
– Avaliar as actividades de enriquecimento curricular e promover a qualidade do ensino nessas actividades.
– Avaliar a componente de apoio à família e organizá-la de forma a constituir um estímulo directo para o estabelecimento de relações positivas entre a escola, a família dos alunos e a comunidade local.
A CAF sempre foi paga.
Exemplos:
http://www.apeecv.org/0_content/CAF/Tabela_de_Preos_2010-2011.pdf (Escola de Oeiras)
http://www.educar.maiadigital.pt/NR/rdonlyres/CEA5B061-6BB7-45F7-BC8E-0D85D37059BF/0/desdobravelsaf.pdf (concelho da Maia)
Sim, mas o enriquecimento curricular não.
Hummm, o que virá aí?
bom dia, no despacho falam da autorização da CAP para leccionar. O que é a CAP?
obrigada
Comissão de acompanhamento do programa
1 — A comissão de acompanhamento do programa (CAP) reveste
a forma e a natureza de um grupo de trabalho, com a seguinte composição:
a) Director-geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular;
b) Directores regionais de educação.