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Despacho 17645/2010 – Apreciação Intercalar Directores

Despacho n.º 17645/2010. D.R. n.º 228, Série II de 2010-11-24

Ministério da Educação – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação

Determina os procedimentos a adoptar na apreciação intercalar dos docentes em exercício de funções de administração e gestão nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e em exercício de funções de direcção dos centros de formação das associações de escolas

Despacho que fixa o n.º de Adjuntos e Assessorias

Aqui.

Presumo que o nº2 e 3 do artigo 2º do despacho 9745/2009 de 8 de Abril que fixa o acréscimo de Adjuntos no caso de um agrupamento com todos os níveis de ensino e no caso de um Agrupamento com o mínimo de 100 alunos no ensino nocturno se manterá em vigor mas com os novos limites de alunos do novo despacho.

Se o despacho 9745/2009 produziu efeitos no momento de tomada de posse do respectivo director este novo despacho só irá produzir efeitos quando o mesmo for substituído por outro ou o director vai ter mesmo de exonerar um adjunto quando for caso disso?

Despachadas as fichas de avaliação

Foi publicado hoje o despacho n.º 16872/2008 que aprova os modelos de impressos das fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho do pessoal docente, bem como as ponderações dos parâmetros classificativos constantes das fichas de avaliação.

13 – O apuramento do número de aulas leccionadas tem em conta o disposto no artigo 103.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Este meu sublinhado é para lembrar alguns CE’s e Avaliadores que existe uma lei que impossibilita a diferenciação pelas faltas que são consideradas para todos os efeitos como prestação efectiva de serviço.

Um comentário meu fora do âmbito deste despacho mas incluido na última página do mesmo.

Não havia necessidade de quem organiza a paginação do Diário da República querer afixar em todas as escolas as verbas que a CONFAP recebeu durante 2008 do Gabinete da Ministra. (com datas de decisão a apontar para Outubro e Dezembro de 2008 ?)

Desta vez não é o Paulo que vai ser ameaçado de responder em tribunal, vai ser mesmo esse tal senhor da paginação.

Despachando as AEC’s

Saiu em pleno Maio o Despacho n.º 14460/2008 de 26 de Maio que regula as Actividades de Enriquecimento Curricular do 1º Ciclo. (Prova de que o despacho para o segundo ciclo só sairá para o ano ou cairá mesmo no esquecimento)

Nada de importante a alterar nem mesmo no que respeita à comparticipação que sobe de 250€ para os 262,5€ quando é oferecido todo o “pacote”.

O índice pela qual os professores recebem quando licenciados mantêm-se no valor mínimo do índice 126, ao menos isso passa a existir um valor mínimo. Não concordo com este índice de vencimento e mesmo em algumas reuniões da CAP o transmiti. Tendo em conta as exigências profissionais dos referidos professores estes deveriam obrigatóriamente ser abonados pelo índice 151.

Novidade mesmo só a introdução do Inglês a partir do 1º ano de escolaridade