Despachadas as fichas de avaliação

Foi publicado hoje o despacho n.º 16872/2008 que aprova os modelos de impressos das fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho do pessoal docente, bem como as ponderações dos parâmetros classificativos constantes das fichas de avaliação.

13 – O apuramento do número de aulas leccionadas tem em conta o disposto no artigo 103.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Este meu sublinhado é para lembrar alguns CE’s e Avaliadores que existe uma lei que impossibilita a diferenciação pelas faltas que são consideradas para todos os efeitos como prestação efectiva de serviço.

Um comentário meu fora do âmbito deste despacho mas incluido na última página do mesmo.

Não havia necessidade de quem organiza a paginação do Diário da República querer afixar em todas as escolas as verbas que a CONFAP recebeu durante 2008 do Gabinete da Ministra. (com datas de decisão a apontar para Outubro e Dezembro de 2008 ?)

Desta vez não é o Paulo que vai ser ameaçado de responder em tribunal, vai ser mesmo esse tal senhor da paginação.