SINTESE DA REUNIÃO, SOBRE CONCURSOS, REALIZADA PELA DGRHE, NO DIA 8 DE ABRIL.
O Director Geral dos Recursos Humanos e Educativos fez uma intervenção, salientando os aspectos a que obedecerão os concursos que se iniciam no próximo dia 12 de Abril.
Assim,
– mantém-se a plurianualidade das colocações, obtidas no ano lectivo de 2009/10, para o ano lectivo de 2010/11, desde que se mantenham as condições previstas no diploma de concursos;
– os professores titulares podem ser opositores a estes concursos;
– as necessidades transitórias serão satisfeitas pelas colocações dos concursos a:
– DACL (abrirá após as matriculas e verificadas as necessidades de cada escola);
– DCE;
– Contratação para o exercício temporário de funções docentes;
– Bolsa de Recrutamento;
Concurso a Destacamento por ausência da componente lectiva (DACL)
Concorrem:
– docentes dos quadros de escola ou de agrupamento ou do quadro de zona pedagógica deslocados do quadro de origem, ao qual querem regressar, mas que têm o lugar ocupado e, como tal não há componente lectiva que lhes possa ser atribuída, por docentes em colocação plurianual;
– docentes do quadro de zona pedagógica que, ao abrigo do nº4 do artº 43º do DL 51/09, concorreram ao outro quadro de zona pedagógica e nele não querem continuar para o ano lectivo de 2010/2011;
– docentes dos TEIP que não tenham componente lectiva;
Concurso para Condições Específicas (DCE)
– Os docentes que tiveram destacamento por condições específicas no ano lectivo de 2009/10 e que necessitem deste destacamento para o ano lectivo de 2010/10 têm de fazer prova desta necessidade (nova prova); quem não fizer prova vê cessar o destacamento. Se não tiverem lugar no seu quadro de origem terão de concorrer a DACL.
– Os docentes do QZP que não fizerem nova prova de necessidade deste destacamento são obrigados a concorrer a DACL.
– Os candidatos só podem colocar, no concurso, uma das alíneas previstas.
Concurso para Contratação
– Obrigatória a qualificação profissional;
– Obrigatória a entrega do registo criminal, que será também exigida aos docentes que poderão ter direito à recondução. (Lei 113/2009, de 17 de Setembro); à situação nova
– Os docentes colocados até 31 de Dezembro de 2009, em horário anual completo, podem manter a colocação (recondução). O horário pode ser completo desde o início ou completado até 31 de Dezembro de 2009
(Esta situação é nova)
A manutenção da colocação (recondução) é possível desde que:
– não haja docentes do quadro com ausência de componente lectiva a concorrer para este lugar;
– haja a manutenção de horário completo;
– avaliação de, pelo menos, Bom;
– haja concordância expressa da escola e do candidato.
Novos profissionalizados
Podem concorrer mesmo que não tenham publicado, em DR, a classificação profissional. No prazo de reclamações farão a correcção.
Graduação profissional/Menções de Muito Bom e Excelente
– a DGRHE aguarda instruções sobre esta situação. A aplicação electrónica está preparada para as duas situações possíveis – a da incidência destas menções na graduação profissional e a alteração desta situação.
– se for alterado o que está estipulado sobre o reflexo das menções referidas, na graduação profissional, até à publicação das listas provisórias dos candidatos, estas menções não terão qualquer impacto na graduação profissional e consequentemente na lista de graduação.
Momentos da Colocação Nacional
1º momento (Agosto)
. QA/QE/QZP a DCE
. QA/QE a DACL
. QZP a DACL
. Candidatos a contratação
2º momento (de Setembro a Dezembro)
. QA/QE sem componente lectiva e ainda não colocados
. QZP sem componente lectiva e ainda não colocados
. Candidatos à contratação e ainda não colocados
Colocação nas áreas artísticas
– a contratação destes docentes será feita caso a caso.
Contagem do tempo de serviço entre contratos
A contagem do tempo de serviço entre contratos e explicitada em documentos legais refere-se a contratos Administrativos de Provimento que já não existem. Havendo disparidade de critérios quanto a esta matéria, a DGRHE aguarda pela publicação do ECD para fazer entendimento.
Educação Especial
– mantém-se as disposições previstas na Portaria 212/09, de 23 de Fevereiro
Grupo 350 (Espanhol)
– mantém-se as disposições previstas na Portaria 303/09, de 24 de Março, com as alterações posteriores.
Informação SPZN
Já linkei no final do post sobre este assunto no Umbigo.
[…] DGRHE: novo concurso, (velhas) novas trapalhadas… […]
[…] Concurso 2010: das duas, três?… […]