CONCURSOS


SINTESE DA REUNIÃO, SOBRE CONCURSOS, REALIZADA PELA DGRHE, NO DIA 8 DE ABRIL. 
 

O Director Geral dos Recursos Humanos e Educativos fez uma intervenção, salientando os aspectos a que obedecerão os concursos que se iniciam no próximo dia 12 de Abril. 

     Assim, 

– mantém-se a plurianualidade das colocações, obtidas no ano lectivo de 2009/10, para o ano lectivo de 2010/11, desde que se mantenham as condições previstas no diploma de concursos; 

– os professores titulares podem ser opositores a estes concursos; 

– as necessidades transitórias serão satisfeitas pelas colocações dos concursos a: 

     – DACL (abrirá após as matriculas e verificadas as necessidades de cada escola);

     – DCE;

     – Contratação para o exercício temporário de funções docentes;

     – Bolsa de Recrutamento; 

Concurso a Destacamento por ausência da componente lectiva (DACL) 

Concorrem: 

– docentes dos quadros de escola ou de agrupamento ou do quadro de zona pedagógica deslocados do quadro de origem, ao qual querem regressar, mas que têm o lugar ocupado e, como tal não há componente lectiva que lhes possa ser atribuída, por docentes em colocação plurianual; 

– docentes do quadro de zona pedagógica que, ao abrigo do nº4 do artº 43º  do DL 51/09,  concorreram ao outro quadro de zona pedagógica e nele não querem continuar para o ano lectivo de 2010/2011; 

– docentes dos TEIP que não tenham componente lectiva; 
 

Concurso para Condições Específicas (DCE) 

– Os docentes que tiveram destacamento por condições específicas no ano lectivo de 2009/10 e que necessitem deste destacamento para o ano lectivo de 2010/10 têm de fazer prova desta necessidade (nova prova); quem não fizer prova vê cessar o destacamento. Se não tiverem lugar no seu quadro de origem terão de concorrer a DACL. 

– Os docentes do QZP que não fizerem nova prova de necessidade deste destacamento são obrigados a concorrer a DACL. 

– Os candidatos só podem colocar, no concurso, uma das alíneas previstas. 
 

Concurso para Contratação 

– Obrigatória a qualificação profissional; 

– Obrigatória a entrega do registo criminal, que será também exigida aos docentes que poderão ter direito à recondução. (Lei 113/2009, de 17 de Setembro);    à   situação nova 
 

Os docentes colocados até 31 de Dezembro de 2009, em horário anual completo, podem manter a colocação (recondução). O horário pode ser completo desde o início ou completado até 31 de Dezembro de 2009

(Esta situação é nova) 
 

A manutenção da colocação (recondução) é possível desde que: 

– não haja docentes do quadro com ausência de componente lectiva a concorrer para este lugar; 

– haja a manutenção de horário completo; 

– avaliação de, pelo menos, Bom; 

– haja concordância expressa da escola e do candidato. 
 

Novos profissionalizados 

Podem concorrer mesmo que não tenham publicado, em DR, a classificação profissional. No prazo de reclamações farão a correcção. 
 

Graduação profissional/Menções de Muito Bom e Excelente 

– a DGRHE aguarda instruções sobre esta situação. A aplicação electrónica está  preparada para as duas situações possíveis – a da incidência destas menções na graduação profissional e a alteração desta situação. 

– se for alterado o que está estipulado sobre o reflexo das menções referidas, na graduação profissional, até à publicação das listas provisórias dos candidatos, estas menções não terão qualquer impacto na graduação profissional e consequentemente na lista de graduação. 
 

Momentos da Colocação Nacional 

1º  momento (Agosto) 

. QA/QE/QZP a DCE

. QA/QE a DACL

. QZP a DACL

. Candidatos a contratação 
 

2º  momento (de Setembro a Dezembro) 

. QA/QE sem componente lectiva e ainda não colocados

. QZP sem componente lectiva e ainda não colocados

. Candidatos à contratação e ainda não colocados 
 

Colocação nas áreas artísticas 

– a contratação destes docentes será feita caso a caso. 
 

Contagem do tempo de serviço entre contratos 

A contagem do tempo de serviço entre contratos e explicitada em documentos legais refere-se a contratos Administrativos de Provimento que já não existem. Havendo disparidade de critérios quanto a esta matéria, a DGRHE aguarda pela publicação do ECD para fazer entendimento. 
 

Educação Especial 

– mantém-se as disposições previstas na Portaria 212/09, de 23 de Fevereiro 
 

Grupo 350 (Espanhol) 

– mantém-se as disposições previstas na Portaria 303/09, de 24 de Março, com as alterações posteriores. 

Informação SPZN

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