Lógica da batata


Pois é. Ando há bastante tempo a pensar nesta lógica da batata.

É uma lógica sem muito lógica, mas que no fundo pode ser uma alternativa ao travão imposto por MLR e com continuidade em IA no que respeita à efectiva contagem de tempo para posicionamento na carreira.

Agora que temos o projecto de alteração ao ECD, bem como a portaria de vagas e o despacho do factor de compensação vou lançar esta minha lógica.

Iniciei funções em 1/9/93, congelei entre o dia 30 de Agosto de 2005 e o dia 31 de Dezembro de 2007, no fim do ano lectivo 2010 tenho contabilizados cerca de 14 anos e 8 meses de serviço.

Pelos sucessivos travões encontro-me no 3º escalão e só subirei ao 4º em 31 de Dezembro de 2011.

Se porventura todo este tempo fosse contabilizado estava situado no 4º escalão e no ciclo avaliativo contingentado.

A minha lógica é esta:

Renunciar ao meu lugar de quadro em 2011 e concorrer no concurso externo ao meu grupo de docência no concurso previsto para 2011/2012.

Caso obtenha lugar de quadro, ao abrigo do número 3 do artigo 36º saltaria para o 4º escalão adiantando 4 anos na carreira.

Valerá a pena o risco?

8 opiniões sobre “Lógica da batata”

  1. Com a exoneraçao do meu lugar a vaga deveria ser recuperada. Com muita sorte podia ficar em lugar de quadro na mesma escola. 😆

  2. A exoneração acarreta a penalização de, durante 1 ano lectivo, estar impedido de prestar funções em qualquer estabelecimento público. Sendo assim…se pedir a exoneração está automaticamente impedido de concorrer no concurso previsto para 2011/2012 para além de perder um ano de tempo de serviço.

    1. Não existe lei que penalize esta situação.
      Até poderia pedir exoneração de lugar de quadro no dia 31 de Dezembro, candidatar-me a contratação de escola no dia 2 de Janeiro ao lugar por mim deixado vago e concorrer no concurso externo como contratado.

      Nota: Lembro que estou a fazer um exercício para demonstrar o absurdo da não consideração do tempo de serviço para a transição entre modelos de carreira.

  3. Esta situação aconteceu-me “sem querer” em 1989/1991.

    Em 1989 pedi exoneração. Entretanto, a contagem do tempo de serviço foi congelada, embora lhe tenham chamado outra coisa.
    Quando regressei ao serviço, em Setembro de 1991, mantive o tempo de serviço que tinha no momento do pedido de exoneração e que era real. Os colegas que estavam a trabalhar tinham, em 1991, o mesmo tempo de serviço que eu tinha sem ter estado a dar aulas nesses dois anos. Só que o deles era um faz-de-conta.

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