Versão totalmente desprotegida, sr. José Baptista!
Conforme referência em post anterior deu-me curiosidade em ver a alínea b) do número 2 do artigo 37º.
b) Da atribuição da menção qualitativa mínima de Bom em pelo menos dois ciclos da avaliação do desempenho.
Está alterado para:
b) Da atribuição, no escalão em que se encontra, de duas menções qualitativas não inferiores a Bom na avaliação do desempenho;
Que no fundo diz a mesma coisa, mas é alterado o nº 5 do mesmo artigo para:
5 – Excepciona-se do disposto na alínea b) do n.º 2 o número de menções qualitativas de avaliação do desempenho obtidas no 5.º escalão, para o qual é só exigida uma menção qualitativa mínima de Bom.