Será que não se arranja antes em powerpoint?
Porque esta leitura para época de banhos não é muito apropriada.
Fica aqui a Constituição actual para comparação com a proposta do PSD.
Será que não se arranja antes em powerpoint?
Porque esta leitura para época de banhos não é muito apropriada.
Fica aqui a Constituição actual para comparação com a proposta do PSD.
Primeiro foi MLR que tentou na primeira versão do ECD, por volta de 2005, colocar os professores em regime de exclusividade, agora o PS contínua com a saga.
Das audiências efectuadas em sede da Comissão eventual para o acompanhamento político do fenómeno da corrupção e para a análise integrada de soluções com vista ao seu combate resulta a conveniência de reforçar o princípio já hoje consagrado no artigo 26º da Lei 12-A/2008, qual seja o de que as funções públicas devem ser exercidas em regime de exclusividade.
Assim, onde antes se lia que a acumulação era a regra, comportando excepções, passar-se-á a percepcionar que a exclusividade é que é a regra, admitindo, porém, excepções que se justificarão sempre à luz do interesse público.