É a boa notícia do rescaldo das comemorações do centenário da República.
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Despacho normativo n.º 24/2010
Objecto
1 — O presente despacho estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular prevista no n.º 9 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, adiante designado ECD, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer.
2 — O disposto neste despacho normativo aplica-se, ainda, aos docentes que se encontrem em licença sabática ou no regime de equiparação a bolseiro, a tempo inteiro.
Disposição final
No caso de docentes sem avaliação do desempenho por força do exercício de cargos ou funções no ciclo de avaliação 2007-2009, pode ser solicitada a ponderação curricular para a avaliação do referido ciclo ao abrigo do presente despacho, conjuntamente com o ciclo de avaliação 2009 -2011.
Portaria 926/2010
A presente portaria estabelece os procedimentos a adoptar nos casos excepcionais em que, pela natureza dos cargos ou funções por ele exercidas, o docente está, de facto, impedido da referida interacção com crianças ou alunos, enquanto requisito necessário para a obtenção das menções qualitativas de Muito bom e Excelente, em sede de avaliação do desempenho, e para a progressão aos 3.º e 5.º escalões da carreira docente.
Despacho 14420/2010 (Fichas de Avaliação)
Foi publicado hoje o Despacho 14420/2010 que aprova as fichas de avaliação global do desempenho do pessoal docente
Acção Social Escolar
Eis o despacho 14368-A/2010 que podia ter saído em qualquer altura, conforme Isabel Alçada referiu.
Despacho das Fichas de ADD
Despacho das fichas de avaliação global do desempenho do pessoal docente que foi enviado para publicação em Diário da República.
Com algumas alterações à proposta inicial.
Principais alterações ou clarificações (a negrito no documento):
- Antecipação para o dia 21 de Outubro do 2º ano do ciclo da avaliação da comunicação da avaliação final ao avaliado.
- Clarificação do número máximo de páginas (6) para a redacção do relatório de auto-avaliação (em suporte digital ou em papel)
- A nota quantitativa deve estar compreendida nos intervalos da nota qualitativa (inclusivé as que por força das quotas não atingirem avaliações de mérito ou por não serem pedidas observação de aulas)
Lei 39/2010 (Estatuto do Aluno)
Foi publicada hoje a Lei 39/2010 de 2 de Setembro que faz a segunda alteração ao Estatuto do Aluno dos Ensinos Básicos e Secundário, aprovado pela Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, e alterado pela Lei n. 3/2008, de 18 de Janeiro.
Versão integral do ECD
Este documento foi recolhido no blog do Ad duo.
Agradeço a sua paciência para compilar as diversas versões dos ECDs na versão final integral.
Despacho Organização Ano Lectivo 2010/2011
Nota de 7/7/2010: O Despacho publicado em Diário da República encontra-se aqui.
Despacho Calendário Escolar 2010/2011
Adeque-se a Dimensão da Catástrofe Legislativa
Eis o documento que não chegou a ser do conhecimento do Conselho de Escolas para efeitos de parecer.