Têm surgido algumas dúvidas em como consiste o regresso à Bolsa de Recrutamento dos professores que ficam colocados em horários temporários.
Para esclarecer estas dúvidas importa ler o seguinte do Decreto Lei 51/2009:
Regras da bolsa de recrutamento
Artigo 58.º -A
Bolsa de recrutamento
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6 — Todos os candidatos cuja colocação caduque antes do dia 31 de Dezembro regressam à bolsa de recrutamento, para efeitos de nova colocação.
7 — Os docentes contratados regressam à bolsa de recrutamento após a escola declarar o fim do contrato e o candidato manifestar esse interesse.
8 — Os procedimentos referidos no número anterior são efectuados na aplicação electrónica disponibilizada pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.
9 — Os docentes dos quadros que regressem à bolsa de recrutamento nos termos do n.º 6 mantêm-se, até nova colocação, no agrupamento de escolas ou escola não agrupada da última colocação.
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Assim, todos os professores colocados pela Bolsa de Recrutamento em horários tempórarios podem regressar à bolsa (no período de vigência da Bolsa de Recrutamento, obviamente), desde que a escola declare o fim do contrato na aplicação e o candidato manifeste interesse por regressar.
E um professor que seja colocado por contratação de escola em horário temporário pode regressar à Bolsa de Recrutamento?
Segundo a resposta do Director-Geral dos Recurso Humanos datada de 12-04-2010 este candidatos não regressam à Bolsa de Recrutamento.
Não. Apenas os professores contratados através da bolsa de recrutamento podem regressar à mesma. Um professor que proceda à aceitação de uma colocação em contratação de escola não pode regressar à bolsa de recrutamento, ainda que o contrato não venha a ser celebrado ou seja denunciado ou rescindido.
O Director-Geral de Recursos Humanos – Mário Agostinho Alves Pereira
12-04-2010
Como a partir de agora serão lançados mais horários para contratação de escola é bom que tenham conhecimento destas regras.