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Outras respostas “oficiais”

Perante as muitas dúvidas que os Mestrados e Doutoramentos concluídos entre 31/08/2007 e 24/06/2010 produzem para efeitos de carreira, mais alguém colocou questões à DGRHE.

2 – Efeitos, para aceleração em carreira, dos mestrados e doutoramentos concluídos entre 31/08/2007 e 24/06/2010.

 – A DGRHE irá analisar esta situação tendo-se mostrado sensível aos argumentos da FNE para que a resposta seja favorável.

As quotas da ADD

Este é mais um mistério da ADD de Isabel Alçada.

Se com MLR sabiamos que as quotas estavam distribuidas, primeiro desta forma e depois nesta, por “universos de professores” no actual modelo ainda não surgiu qualquer despacho no sentido de distribuir as menções de Muito Bom e Excelente pelos vários “universos”.

Este, como já disse, é um jogo em que as regras não são conhecidas antecipadamente. Não existe qualquer esclarecimento nem despacho que determine as quotas por grupo de docentes. As equipas de apoios às escolas, algumas com umas miúdas giraças, em que fazem questão de mostrar as meias, os sapatos e os adereços a quem os quiser apreciar, vão dando a informação que as quotas são por escola. E quem ouve essa informação, acho que fica mais espantado com a indumentária do que propriamente com as palavras sábias de tais informantes políticas.

Havendo colisão de interesse entre avaliados e avaliadores não é possível gerir as quotas de forma tão simplista.

E sabendo que uma escola pode ter 20% de contratados em horários temporários, por conseguinte, com uma ADD que termine em Junho ou Julho, que lindo seria as quotas se esgotarem e não sobrarem para mais alguém.

SANTA PACIÊNCIA.

Professores encravados?

Com a publicação do Decreto-Lei 75/2010 é possível a quem se encontra no índice 245 na categoria de professor ou professor titular subir ao indíce 272 quando perfizerem 4 anos de serviço com contingentação a partir de 1 de Setembro de 2010 e sem contingentação até 31 de Agosto de 2010.

A dúvida que tenho e agradeço a quem me saiba explicar é como se processa a subida de escalão a quem tem pelo menos os 4 anos de serviço no indíce 245 entre o dia 24 de Junho e o dia 31 de Agosto de 2010.

Se o Decreto-Lei 270/2009 previa uma apreciação intercalar para quem mudasse de escalão em 2010, o Decreto-Lei 75/2010 omite esta situação. Sendo assim, estarão estes professores encravados à espera do final do ciclo avaliativo 2009/2011 ou poderão na mesma utilizar uma apreciação intercalar que não existe no novo estatuto?

Esta mesma dúvida aplica-se a todos os que a partir de 24 de Junho e até 31 de Dezembro de 2010 poderiam subir de escalão com a utilização da apreciação intercalar.

Sei que existe o despacho nº 4913-A/2010 com base no Decreto-Lei 270/2009 que preve esse efeito para todos os docentes que subissem de escalão em 2010, mas e agora? Mantem-se em vigor uma disposição transitória de um Decreto-Lei alterado na qual constam outras disposições transitórias bem específicas mas esta não?

Uma publicação integral do novo estatuto poderia clarificar esta duvida que pode ser apenas mesquinha mas também ser maldosa.

Nota: Por acaso, à procura de mais informação no google sobre “apreciação intercalar” apareceu-me logo no primeiro resultado um link para a página do ministério da educação. Abri e deu-me isto: Página não encontrada

Huuuummmmmm