Despacho nº 18064/2010 de 3 de Dezembro
Fixa o número de adjuntos dos directores conforme já foi feita referência aqui.
O novo despacho revoga o despacho 9745/2009 de 8 de Abril e segundo a tabela que elaborei previa que não fosse revogado o número 3 do artigo 2º que mantinha o acréscimo de um adjunto no caso de existir ensino nocturno com mais de 100 alunos.
Sabendo que o novo despacho só refere o número de alunos do ensino diurno como será enquadrada a situação das escolas com ensino nocturno?