Arquivo diário: 20 Maio, 2011
La Revolución
Eficiência ou aproveitamento político?
Sem querer fazer juízos de valor sobre o mail que recebi (em nome do meu sogro) levo-me a perguntar se esta situação que acontece no mês que antecede as eleições não poderia ter sido feita já no ano passado, visto que a lei em vigor, o valor patrimonial e as prestações da reforma eram as mesmas em 2010. Posso acreditar que a máquina fiscal tenha melhorado em favor das “pessoas”, posso acreditar que o SIMPLEX e o tratamento das informações possa ter ganho eficiência, mas é estranho que este facto tenha acontecido precisamente a menos de um mês das eleições legislativas.
Remetente: Direcção Geral dos Impostos
Data: 16 Maio 2011
Exmo (a) Sr.(a)
XXXXXXXXXX
De uma análise sumária à sua informação fiscal, verificamos que poderá estar em condições de poder usufruir de um benefício fiscal de isenção do IMI relativamente aos prédios que possui.
O artigo 48º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) estabelece uma isenção completa do IMI às pessoas que simultaneamente se encontrem nas seguintes situações:
i) Se o rendimento bruto total anual do seu agregado familiar não for superior a €13.300,00 e;
ii) O valor patrimonial tributário global dos prédios rústicos e urbanos de que são proprietários as pessoas que compõem o agregado familiar não exceder € 66.500,00.
Para que possa beneficiar dessa isenção, é necessário que solicite o seu reconhecimento mediante requerimento que deve apresentar no Serviço de Finanças do seu domicílio até 30 de Junho. É também necessário que se verifiquem cumpridos os requisitos acima referidos.
A isenção prevista no artigo 48º do EBF só se mantém enquanto se verificarem todas as condições de que dependem, nomeadamente quanto ao montante dos rendimentos do agregado familiar.
O Centro de Atendimento Telefónico da DGCI está disponível para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta matéria, através do número 707 206 707.
A presente comunicação é meramente informativa e integra-se no âmbito do Plano para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte que a DGCI está a implementar, tendo em vista a prestação de um serviço de elevada qualidade aos contribuintes portugueses.
Caso já tenha efectuado o pedido de isenção, solicitamos que considere este e-mail sem efeito.
Por favor não responda para esta caixa postal destinada exclusivamente ao envio de mensagens informativas.
Com os melhores cumprimentos,
O Chefe de Finanças.
Obviamente que logo que lhe foi possível (18 Maio) e depois de toda a papelada preenchida o meu sogro dirigiu-se a uma repartição de finanças para pedir a dita ISENÇÃO DO IMI.
Na repartição de finanças acharam muito estranho ele ter recebido este mail e pediram para o ver. Eles próprios ficaram admirados de a “central das finanças” ser tão amiga do contibuinte. Hoje, dia 20 de Maio, recebo o seguinte mail:
Caro Contribuinte XXXXXXX
Muito obrigado por ter usado a Internet para entrega do seu pedido de isenção do IMI.
O seu pedido, com o identificador XXXXXXX, já foi apreciado e objecto de despacho pelo chefe de Finanças Competente, tendo sido deferido.
Poderá obter mais informação sobre o conteudo da decisão no site das Declarações Electrónicas http://www.portaldasfinancas.gov.pt/ em Serviços Online > Contribuintes > Consultar > Património > Pedido de Isenção IMI
Com os melhores cumprimentos,
O Serviço Declarações Electrónicas.
O que vale ter uma máquina fiscal tão amiga do contribuinte em vésperas de eleições.
Até mais logo, que entretanto vou preencher a minha declaração de IRS e enviá-la ainda hoje, pode ser que aproveite uma qualquer isenção que desconheça.
As promoções militares
São publicadas quase diariamente e com efeitos de antiguidade a contar em 2011.
Eu percebo que o 25 de Abril existiu pelo conflito de interesses com os militares na altura, mas por favor, a crise deveria ser para TODOS MESMO.
Seguem-se cerca de 100 nomes.
E muitos mais despachos, estes são apenas os que foram publicados hoje em Diário da República.