Sou franco que ainda não dediquei o tempo necessário a ler a legislação sobre este assunto apesar de ter de efectuar a matrícula do meu miúdo mais pequeno por esta via.
Como o período vai até ao dia 15 de Junho ainda não me preocupei muito, mas eis que surge esta informação no site do Portal das Escolas:
Para proceder à matrícula do aluno, deve possuir os Cartões de Cidadão do encarregado de educação e do/a aluno/a a inscrever, bem como os respectivos códigos de autenticação.
Como o meu bilhete de identidade é válido até 2017 e não estou muito interessado em adquirir o cartão de cidadão válido até 2015 estou a ver que vai ficar por casa até aos 10 anos de idade. 😆