PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 497/XI
Princípios a que deve obedecer o novo quadro legal da avaliação e da classificação do desempenho das escolas e dos docentes
O PSD não põe em causa o princípio de avaliação do desempenho dos professores nas nossas escolas. Mas esta avaliação não deverá ter um intuito penalizador para a sua dignidade e para as suas condições de trabalho.
Pelo contrário, deverá ter como objectivo primordial a melhoria do desempenho dos docentes.
A insistência no actual modelo de avaliação vigente não trará qualquer vantagem para o sistema, sendo mesmo, paradoxalmente, um factor de perturbação da desejada qualidade do ensino.
Desse modo, o PSD propôs a sua suspensão numa outra iniciativa legislativa apresentada conjuntamente com a presente.
Precisamente porque acredita que a avaliação dos docentes deve constituir um elemento incentivador da melhoria da qualidade do ensino nas nossas escolas, o Grupo Parlamentar do PSD propõe, neste projecto de resolução, os princípios que deverão nortear a aplicação de um novo modelo, a ser aplicado a partir o início do próximo ano lectivo.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte:
RESOLUÇÃO
- Até ao final do presente ano lectivo, o Governo deverá aprovar um novo enquadramento legal e regulamentar que concretize um modelo de avaliação do desempenho docente que deverá produzir efeitos a partir do início do próximo ano lectivo.
- Para o efeito previsto no número anterior, o Governo deverá desenvolver todas as diligências no sentido de gerar o mais amplo consenso possível com os diferentes agentes educativos.
- O novo modelo de avaliação deverá nortear-se pelos seguintes princípios:
a) O quadro legal que venha a ser definido deve tratar autonomamente a avaliação do desempenho e a classificação do desempenho.
b) O modelo de avaliação e classificação do desempenho deve ser desenvolvido com a colaboração estreita dos actores a quem se destina, substituindo a lógica da imposição pela lógica da aceitação.
c) O modelo de avaliação e classificação do desempenho das escolas e dos professores deve prever um sério escrutínio técnico, de natureza pedagógica e científica, por parte das associações representativas da comunidade educativa, de modo a garantir-lhe credibilidade e exequibilidade.
d) O modelo de avaliação e de classificação do desempenho não deve ser universal, isto é, não deve ser o mesmo para contextos científicos e pedagógicos diferentes.
e) A avaliação do desempenho deve privilegiar a avaliação do desempenho da Escola, enquanto somatório do desempenho dos seus actores.
f) A avaliação do desempenho dos docentes far-se-á tendo como referencial obrigatório o quadro de desenvolvimento da escola a que o docente pertence e não uma multiplicidade de percursos e objectivos individuais dos docentes que a integram.
g) A avaliação do desempenho deve visar a gestão do desempenho, isto é, ter como resultado prioritário a determinação dos obstáculos ao sucesso do ensino e a sua remoção, numa lógica formativa.
h) A classificação do desempenho referir-se-á a ciclos temporais bem mais dilatados que o anual, manifestamente insuficiente para gerar alterações observáveis relevantes e de forma a não supor cargas incomportáveis de procedimentos administrativos. No que toca a consequências na progressão na carreira dos docentes, tais ciclos temporais serão os da duração de cada escalão profissional.
i) A classificação do desempenho deve revestir uma lógica externa preponderante, removendo definitivamente da cultura organizacional das escolas os malefícios da classificação inter-pares.
j) A avaliação e a classificação do desempenho devem ser consequentes, num quadro de correspondência bem definida entre autonomia e responsabilidade.
k) A avaliação e a classificação do desempenho devem constituir referenciais dominantes da acção de supervisão formativa da Inspecção-Geral da Educação e instrumentos axiais de uma política de garantia da qualidade do ensino.
Palácio de S. Bento, 24 de Março de 2011
Os Deputados,