Parlamento chumba diplomas PCP e BE para entrada no quadro de professores contratados
Basta analisar os pontos seguintes das várias iniciativas para perceber a razão.
Do BE: Projecto de Lei 553/XI
Artigo 5.º
Ingresso excepcional na carreira docente
Em Setembro de 2011, o ingresso na carreira docente dos docentes contratados, que resulta do concurso definido no presente diploma, far-se-á temporariamente no 1º escalão da carreira dos docentes da educação pré-escolar e ensinos básico e secundário, correspondente ao índice remuneratório 167.
Artigo 6.º
Contagem do tempo de serviço
2 – O tempo de serviço prestado na situação de docente contratado para efeitos de integração na carreira é contabilizado até 31 de Agosto de 2011.
Do PCP: Projecto de Lei 537/XI
Artigo 3.º
Integração dos professores contratados nos quadros do Ministério da Educação
1- Os professores contratados com três ou mais anos de serviço são integrados em quadro a criar pelo Ministério da Educação.
Assim não vamos lá.