Pensei que não teria coragem.
Tive e venho feliz.
Pensei que não teria coragem.
Tive e venho feliz.
… enganam-se.
Tudo ainda está por começar.
Basta juntar isto
com a portaria 1181/2010 de 16 de Novembro.
Nos vencimentos superiores a 2.000 euros, a fórmula aplica-se da seguinte forma: o valor da remuneração até aos 2.000 euros sofre um corte de 3,5 por cento, enquanto na parcela superior (até aos 4.165 euros) é aplicado um corte de 16 por cento.Por exemplo, um vencimento total ilíquido (excluindo todos os subsídios, o chamado ordenado base) de 2.100 euros, até aos primeiros 2.000 euros é aplicado um corte de 3,5 por cento – do qual resulta uma redução de 70 euros -, e nos 100 euros acima desses primeiros 2.000 euros de vencimento sofre um corte de 16 por cento – do qual resulta um corte de 16 euros.
No final, a redução de uma remuneração até aos 2.100 euros é de 86 euros, ou 4,095 por cento, como está previsto na tabela dos cortes publicada pelo Governo, que indica o corte de 86 euros para um vencimento de 2.100 euros, do qual resulta uma percentagem de corte de 4,1 por cento, percentagem arredondada.
Uma vez que o corte é realizado com a fórmula da legislação (acima citada) a referência a procurar na tabela não é tanto a percentagem (que pode sofrer ligeiros arredondamentos) mas sim o corte em valor nominal, neste caso os 86 euros.
Para que o corte seja aplicado da forma que o Governo indicou e que resulte na poupança por cada salário consoante a escala progressiva, este é calculado com o previsto na lei: entre os 1.500 e os 2.000 euros o corte é de 3,5 por cento; acima dos 2.000 sofre um corte adicional de 16 por cento; todos os salários superiores a 4.165 euros são reduzidos na sua totalidade 10 por cento.
Valor da remuneração total…….Valor da Redução…Taxa
1.000…………………………………………0,00……………..0,00%
1.050…………………………………………0,00……………..0,00%
1.100…………………………………………0,00……………..0,00%
1.150…………………………………………0,00……………..0,00%
1.200…………………………………………0,00……………..0,00%
1.250…………………………………………0,00……………..0,00%
1.300…………………………………………0,00……………..0,00%
1.350…………………………………………0,00……………..0,00%
1.400…………………………………………0,00……………..0,00%
1.450…………………………………………0,00……………..0,00%
1.500…………………………………………0,00……………..0,00%
1.550…………………………………………50,00…………….3,50%
1.600…………………………………………56,00…………….3,50%
1.650…………………………………………57,75…………….3,50%
1.700…………………………………………59,50…………….3,50%
1.750…………………………………………61,25…………….3,50%
1.800…………………………………………63,00…………….3,50%
1.850…………………………………………64,75…………….3,50%
1.900…………………………………………66,50…………….3,50%
1.950…………………………………………68,25…………….3,50%
2.000…………………………………………70,00…………….3,50%
2.050…………………………………………78,00…………….3,80%
2.100…………………………………………86,00…………….4,10%
2.150…………………………………………94,00…………….4,37%
2.200…………………………………………102,00……………4,64%
2.250…………………………………………110,00……………4,89%
2.300…………………………………………118,00……………5,13%
2.350…………………………………………126,00……………5,36%
2.400…………………………………………134,00……………5,58%
2.450…………………………………………142,00……………5,80%
2.500…………………………………………150,00……………6,00%
2.550…………………………………………158,00……………6,20%
2.600…………………………………………166,00……………6,38%
2.650…………………………………………174,00……………6,57%
2.700…………………………………………182,00……………6,74%
2.750…………………………………………190,00……………6,91%
2.800…………………………………………198,00……………7,07%
2.850…………………………………………206,00……………7,23%
2.900…………………………………………214,00……………7,38%
2.950…………………………………………222,00……………7,53%
3.000…………………………………………230,00……………7,67%
3.050…………………………………………238,00……………7,80%
3.100…………………………………………246,00……………7,94%
3.150…………………………………………254,00……………8,06%
3.200…………………………………………262,00……………8,19%
3.250…………………………………………270,00……………8,31%
3.300…………………………………………278,00……………8,42%
3.350…………………………………………286,00……………8,54%
3.400…………………………………………294,00…………….8,65%
3.450…………………………………………302,00…………….8,75%
3.500…………………………………………310,00…………….8,86%
3.550…………………………………………318,00…………….8,96%
3.600…………………………………………326,00…………….9,06%
3.650…………………………………………334,00…………….9,15%
3.700…………………………………………342,00…………….9,24%
3.750…………………………………………350,00…………….9,33%
3.800…………………………………………358,00…………….9,42%
3.850…………………………………………366,00…………….9,51%
3.900…………………………………………374,00…………….9,59%
4.000…………………………………………390,00…………….9,75%
4.050…………………………………………398,00…………….9,83%
4.100…………………………………………406,00…………….9,90%
4.150…………………………………………414,00…………….9,98%
4.200…………………………………………420,00…………….10,00%
Sempre considerei que em tempo de crise não me importava de contribuir com uma redução do vencimento de forma temporária ou até mesmo definitiva desde que o mesmo fosse capitalizado para um fundo que pudesse ser-me entregue numa prestação única no momento da minha aposentação ou no caso de uma situação de desemprego ou de doença grave. Para mim o único sentido de uma medida deste género passava por aí. Assim, lutarei e participarei em todas as medidas (seja de que Sindicato for) contra esta forma de TAXAR os funcionários públicos com mais de 1500€ de vencimento.
Feitas as contas ao período homólogo foi-me reduzido o valor do trabalho (CASH) em 9,893%.
Antes de o mundo ter mudado em quinze dias o panorama era este onde ainda existia o abono de família. Não faço a comparação homóloga com o mês de Janeiro de 2010 apenas porque nessa altura ainda não recebia o recibo de vencimento por mail.
Depois veio o primeiro PEC.
E finalmente em 2011 este é o vencimento a que tenho direito.
Esta campanha Presidencial vai muito fraquinha.
Foi acabadinho de publicar o Manifesto dos Professores de EVT que foi aprovado por UNANIMIDADE e SUBSCRITO pelos Professores presentes no Encontro Nacional da APEVT, a 15 de Janeiro de 2011, em Aveiro.
Apesar de já ter sido alterado já por duas vezes o Decreto-Lei 15/2007 faz hoje 4 anos.
Se o dia 19 de Janeiro ficou no esquecimento como o dia de Luto quero só lembrar que tudo começou nesse dia…
… e que ainda não parou!
O Sindicato Democrático dos Professores dos Açores elaborou um requerimento a solicitar o adiamento da Avaliação de Desempenho por um ano pelo facto de o tempo de serviço em 2011 não contar para efeitos de carreira.
Parece um documento bem elaborado e não fosse algum tratamento de excepção que tem ocorrido nos Açores um requerimento do género até podia ser feito no continente, com as devidas adaptações.
Cavaco mandou suspender vencimento de Presidente
As novas regras ditam fim da acumulação de pensões com vencimentos públicos. Chefe de Estado opta por reformas de 10.042 euros.
O Presidente da República mandou suspender o seu vencimento de 7.415 euros mensais, dando seguimento às novas regras de contenção orçamental que acabaram com o direito de acumulação de reformas com vencimentos públicos a partir de 1 de Janeiro. Cavaco opta, assim, pelas duas pensões de professor catedrático e de reformado do Banco de Portugal que somam 10.042 euros mensais, num total anual de 140.588 euros. Uma opção [suspensão da remuneração] que, de acordo com a lei do Orçamento de Estado deve ser feita com declaração do interessado, à semelhança de todos os detentores de cargos políticos, mas que o Chefe de Estado ainda não entregou. Em alternativa, deu uma ordem directa aos serviços da Presidência para suspender o processamento do seu salário.