Porque há coisas que precisam ser monstradas.
Espero que de uma vez por todas se encerre este assunto.
Nota: Chamo a atenção para o Ofício Circular Nº B10015647X que foi publicado depois da data deste documento e que salvaguarda a não existência de formação financiada.
Também eu queria ver este assunto encerrado, mas nada. Faço exposições, requerimentos e nem uma resposta escrita ainda recebi. A DREAlg diz à gestão e serviços administrativos que não posso progredir. Dia 5 de Dezembro está a chegar e nada.
Desculpe a dúvida, a sua resposta é de Outubro e eu já em Novembro ouvi um representante do Secretário de Estado afirmar que a avaliação intercalar a partir de 1 de Setembro de 2010 obrigava a cumprir os requesitos do artigo 37º do ECD e como tal eram necessárias aulas assistidas e vagas, para além de 25 horas de formação contínua por ano (caso ela fosse possível de ser realizada).
Não quero ser desmacha prazeres mas foi o que uma centena ou mais de pessoas ouviram.
Este documento serve para os casos como o da Analgarve ou para quem perfaz os 4 anos no 245 até ao dia 31 de Agosto de 2010.
OK
desculpa a falta de vista, só depois de comentar compreendi o que se visava com a data.
Desculpa uma vez mais pelo ruído
Pois, e com o congelamento do tempo – que nem os deuses do olimpo tinham tanto poder – alguns, por dias ou poucos meses, ficam ultra-congelados…
e se cada português pedisse ajuda ao FMI…, não somos nós q pagamos os impostos? E, ainda por cima, não vamos ter mais despesas e menos receitas?
Os que fazem leis inconstitucionais – para sempre – não poderão ser responsabilizados no futuro?
Ver tabela http://www.min-edu.pt/np3content/?newsId=5025&fileName=tabela2.pdf
À luz do 75/2010 a tabela está incompleta.
Não entendo porque é que afirma que está incompleta a tabela…
ROUBAM em tempo e em salário ponto final
dúvida:
quem completa o tempo de serviço para o 5º escalão a 30 de dezembro de 2010 tem obrigatoriamente de ter aulas assistidas?
sim
e está sujeito a vagas?
Das respostas ao conselho das escolas fica dispensado de vaga se tiver MB ou EXC no ciclo 2007/2009.
foram declaradas vagas?
Ainda não.
Professor
Falta dizer no 245 na categoria de professor que se aplicam as regras gerais de progressão.
assim:
b) Tem regime especial de reposicionamento se tiver mais de 5 anos e menos de 6, caso tenha menos de cinco aplicam-se as regras gerais de progressão.
Mas se calhar nem precisa pois a isso obriga o 75/2010.
Como faz esta contagem de +5 e-6? São anos de permanência no índice? Por exemplo, Há quantos anos sou pago pelo 245? Ou desconta o tempo do congelamento?
Obrigado,
Alice
O congelado não conta.
Mudei para o 4.º escalão a 20 de Outubro. Entreguei o relatório de Apreciação Intercalar. Não deveria ter sido reposicionada já este mês? Continuo no 205…
Depende de quando foi feita a avaliação pela CCAD.
Os vencimentos do mês de Novembro foram processados até ao dia 8 de Novembro.
Pode a secretaria não ter recebido a tempo a conclusão do seu processo, contudo receberá em Dezembro os rectroactivos referentes ao mês de Novembro.
Arlindo, falaram-me na escola em congelamentos a partir de Junho passado. Pediram esclarecimentos superiores e estão a aguardar… Disseram-me para progredir neste ano lectivo, só com a ADD de 2009/2011…
Mas, repare que o texto da DREN fala em “anos de permanência no índice”… e não em anos de serviço! Acho que aí é que reside a grande confusão. Primeiro vão ver quantos anos é que X está no índice 245 e depois na contagem dos tais 6 anos é que descontam o congelamento.
O congelamento foi produzido em lei na assembleia da república e sobrepõe-se a qualquer outra legislação específica.
Mónica. Qual DRE?
Alentejo.
Andei à procura de um provérbio alentejano mas não encontrei nada adequado à situação.
https://arlindovsky.wordpress.com/2010/11/05/as-respostas-oficiais-ao-conselho-das-escolas/