Perante as muitas dúvidas que os Mestrados e Doutoramentos concluídos entre 31/08/2007 e 24/06/2010 produzem para efeitos de carreira, mais alguém colocou questões à DGRHE.
2 – Efeitos, para aceleração em carreira, dos mestrados e doutoramentos concluídos entre 31/08/2007 e 24/06/2010.
– A DGRHE irá analisar esta situação tendo-se mostrado sensível aos argumentos da FNE para que a resposta seja favorável.
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Há sensibilidade mas duvido que haja bom senso.
A FNE pode esperar sentada.
Já responderam no ponto 23:
23 – Aquisição de outras habilitações – Art.º 54.º do ECD – Os mestrados ou doutoramentos tirados antes de 24 de Junho podem ser considerados para a redução prevista no DL 75/2010?
Estas regras aplicam-se apenas a quem adquira o grau académico de mestre ou doutor, a partir de 24 de Junho de 2010. Às situações anteriores a esta data são aplicáveis as regras estipuladas no artigo 54.º do ECD, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2007.
Assim, aos docentes com a categoria de professor, essa redução nunca se pode aplicar antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 75/2010, uma vez que anteriormente, a redução de 2 e 4 anos, para os docentes com aquela categoria, incidia apenas no tempo legalmente exigido para acesso à categoria de professor titular, concurso esse que não se realizou.