Amanhã e Domingo estarei por aqui a medir algumas temperaturas:
Arquivo diário: 22 Outubro, 2010
BR7 Listas
Em construção. 😆
BR7 300 CN (enviada pela Claudia Batista)
BR7 320 CN (enviada pela Claudia Batista)
BR7 330 CN (enviada pela Inês)
BR7 510 CN (enviada pelo Manuel Guerreiro)
LISTA DE NÃO COLOCADOS
BR7 110 Não Colocados (enviada pela Marta Vieira) a lista tem uma diferença de 41 professores, mas pelo trabalho que demora a fazer é preferível manter a lista com este erro do que não divulgar nenhuma lista.
Oficializada a Orgia
Carolina Salgado condenada a trabalho comunitário
300 horas de trabalho comunitário. Onde por favor?
Abono de Família
A redução e corte do Abono de Família teve o cunho pessoal de José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa no Decreto Lei nº 116/2010 que foi publicado hoje e produz efeitos a partir do dia 1 de Novembro, lembrem-se bem do nome.
O que muda?
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei tem o seguinte objecto:
a) Cessa a atribuição do abono de família correspondente aos 4.º e 5.º escalões de rendimentos…
b) Elimina a majoração de 25 % para o valor dos 1.º e 2.º escalões do abono de família para crianças e jovens…
«Artigo 14.º
[…]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Para efeitos da determinação do montante do abono de família para crianças e jovens são estabelecidos os seguintes escalões de rendimentos indexados ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), em vigor à data a que se reportam os rendimentos apurados:
1.º escalão — rendimentos iguais ou inferiores a 0,5;
2.º escalão — rendimentos superiores a 0,5 e iguais ou inferiores a 1;
3.º escalão — rendimentos superiores a 1 e iguais ou inferiores a 1,5;
4.º escalão — rendimentos superiores a 1,5.
Artigo 3.º
Eliminação da majoração dos 1.º e 2.º escalões
É eliminada a majoração de 25 % para os 1.º e 2.º escalões do abono de família para crianças e jovens, instituída pela Portaria n.º 425/2008, de 16 de Junho, sendo o respectivo valor fixado por portaria, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2010.
O que é o IAS?
É o Indexante dos Apoios Sociais que tem estes valores:
Ou seja, o agregado familiar que tiver um vencimento superior a 1,5 vezes o IAS (dividir todo o vencimento pelo número de elementos do agregado familiar) fica sem o abono de família a partir do dia 1 de Novembro de 2010.
Despacho n.º 16034/2010
Despacho nº 16034/2010 de 22 de Outubro que estabelece a nível nacional os Padrões de Desempenho Docente, assinado por Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar em 18 de Outubro com efeitos a 15 de Outubro de 2010.
Relatório da Iniciativa Cortar na Despesa
Agradeço de novo a atenção:
Cara(o) concidadão(o),
É com o maior gosto que divulgamos hoje o relatório-síntese das propostas recebidas no cortardespesas.com.
Neste relatório, que corresponde a um compromisso assumido desde o início pelo Gabinete de Estudos Nacional do PSD, apresentamos não apenas dados quantitativos sobre a adesão a esta iniciativa, mas também uma síntese dos principais temas e preocupações patentes nas propostas recebidas.Agradecemos uma vez mais a sua participação, com a qual iremos seguramente voltar a contar.
Consulte o relatório aqui.Melhores cumprimentos,
José Manuel Canavarro
Director do Gabinete de Estudos Nacional do PSD