Artigo 48.º
Efeitos da avaliação
1 – A atribuição das menções qualitativas de «Excelente» e/ou «Muito Bom» confere o direito:
a) À progressão aos 5.º e 7.º escalões sem dependência de vagas, aos docentes que obtenham duas menções qualitativas consecutivas de Excelente ou, independentemente da ordem, mas também de forma consecutiva, uma menção qualitativa de Excelente e uma menção qualitativa de Muito Bom;
Erro ou maldade:
Artigo 48.º
Efeitos da avaliação
1 – A atribuição das menções qualitativas de «Excelente» e/ou «Muito Bom» confere o direito:
a) À progressão aos 5.º e 7.º escalões sem dependência de vagas, aos docentes que obtenham duas menções qualitativas consecutivas de Excelente ou, independentemente da ordem, mas também de forma consecutiva, uma menção qualitativa de Excelente e uma menção qualitativa de Muito Bom;