PARECER PG/GP
da pergunta feita em 14 de Outubro da primeira dúvida lançada no blog:
Podem os trabalhadores da Administração Pública, à luz da legislação laboral em vigor, mantendo a categoria, conteúdo funcional e índice remuneratório oficial, ver reduzido o valor pecuniário da sua remuneração, por acto unilateral da Administração ou mesmo por acto legislativo?
O NIB: 001800032016735902029
relembrada em 20 de Outubro
O Novo Parecer Pedido Ao Doutor Garcia Pereira
E o Paulo vai continuar a mostrá-lo aqui, em tempo útil.
1 – Já Chegaram As Notas Preliminares Do Parecer De Garcia Pereira…
3 – Recordando A Questão Apresentada
4 – A Páginas 5 Do Parecer Jurídico De Garcia Pereira…
5 – Um Par De Considerandos Em Torno…
6 – Quem Acordou Suspender O Estado De Direito?
7 – (In)Constitucionalidades – 1
8 – (In)Constitucionalidades – 2
9 – As Conclusões Do Parecer De Garcia Pereira
10 – Desvinculação Jurídico-Laboral
11 – O Parecer De Garcia Pereira Sobre A Redução Salarial Na Administração Pública
12 – Leis Acima Ou Fora Da Lei?
13 – Assim As Conversas De Corredor E Café Sejam Mais Do Que Isso
14 – Não (Ou)Vi, Mas A Confirmar-Se É Obviamente Inconstitucional
15 – Para Sempre
Comunicação Social
1 – Parecer diz que redução de salários é inconstitucional (SOL)
2 - Constituição é esperança para travar corte salarial (DN)
3 - Contitucionalidade da redução de salários na função pública divide juristas (Público)
4 – Professores ameaçam entupir tribunais contra cortes (DN)
Referências
1 – Parecer diz que redução de salários é inconstitucional (IN VERBIS)
2 - Constitucionalidade da redução dos salários na função pública divide juristas (ASJP)
3 – Constitucionalidade da redução dos salários na função pública divide juristas (Tribunal Relação Coimbra)
Blogosfera
1 – Redução salarial aparenta ser inconstitucional…
2 – Paulo Guinote oferece «um pequeno aperitivo»
3 – Parecer diz que redução de salários é inconstitucional
4 – parecer solicitado a Garcia Pereira
5 – Parecer diz que redução de salários é inconstitucional
6 – Parecer de Garcia Pereira divulgado por Paulo Guinote
7 – Parecer de Garcia Pereira diz que redução de salários É INCONSTITUCIONAL
8 – PROFESSORES AMEAÇAM ENTUPIR TRIBUNAIS CONTRA CORTES
Mail em circulação (3 de Novembro 2010)
De algo que espero útil numa perspectiva de defesa dos direitos dos cidadãos perante os atropelos de um poder político que não pode evocar o_ interesse nacional_ para fundamentar o desrespeito pela lei fundamental do país e pelas leis que regulam as relações laborais, nomeadamente dos trabalhadores que exercem funções públicas, com o seu empregador Estado, que deveria ser modelar neste aspecto.
Ora, nos termos da alínea d) do art. 89º do citado RCTFP – moldado em larguíssima medida no Código de Trabalho aprovado pela Lei nº 99/2003 de 27/8, e na respectiva “Regulamentação”, por seu turno aprovada pela Lei nº 35/2004 de 29/7 – e aliás em consonância com o disposto no art. 122º al. d) do citado Código de Trabalho de 2003 e agora no art. 129º nº1, al. d) do mesmo Código, com a versão e a redacção introduzidas pela Lei 7/2009, de 12/2 – está expressamente estipulado que “é proibido à entidade empregadora pública (…) baixar a remuneração do trabalhador, excepto nos casos especialmente previstos neste Código”, sendo certo que em parte alguma do mesmo se prevê a hipótese de abaixamento unilateral e generalizado das remunerações dos trabalhadores da Administração Pública sujeitos ao regime do RCTFP, ainda que sob a invocação do alegado “interesse público” ou da invocada “necessidade excepcional” de compressão de custos. Tal como hipótese similar em parte alguma do Código do Trabalho é ali prevista para os trabalhadores cujas relações de trabalho se encontram sujeitas ao respectivo regime.
SE QUISEREM SIGAM O PARECER DE GARCIA PEREIRA AQUI:
http://educar.wordpress.com/
TV
Teixeira dos Santos – Para Sempre

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