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email: arlindo1969@gmail.com

60 Respostas

  1. Foste linkado.
    Se doeu, grita!

    10 Setembro, 2009 às 10:52 pm

  2. João Dias

    Arlindo, permita-me apenas mais uma questão:

    Se for colocado no concurso nacional, deixo de poder concorrer a uma escola com autonomia? Ou por ser um concurso autónomo isso é-me permitido e se garantir o lugar deixo automaticamente a anterior contrato?

    Cumprimentos e obrigado.

    10 Agosto, 2010 às 10:47 pm

  3. Podes concorrer à escola com autonomia mesmo tendo sido colocado pelo concurso nacional. Caso fiques colocado na escola de autonomia tens de rescindir o contrato com a tua escola de colocação (sais definitivamente da bolsa de recrutamento durante o ano lectivo 2010/2011) ou então pedir a acumulação de funções se os horários forem compatíveis e não somarem mais de 28 horas.

    11 Agosto, 2010 às 12:20 am

  4. João Dias

    Muito obrigado mais uma vez!!

    Se não fosse o Arlindo, estaria aqui cheio de dúvidas. Agradeço mesmo…agora resta-me esperar que saiam os tais concursos para as escolas autónomas…mais umas datas incertas!

    Cumprimentos!!

    11 Agosto, 2010 às 1:30 am

  5. Carlos

    Muitos Parabéns pelo Blog!

    Abraço.

    16 Setembro, 2010 às 10:11 pm

  6. João Nuno

    Só uma pergunta..li no blog que horários temporários só na 4ª Bolsa?? Ou seja, nesta 2ª Bolsa não pode existir um horário com duração de um mês??
    Se uma pessoa não aceitar o horário onde fui colocada, fica excluída da bolsa?

    17 Setembro, 2010 às 11:27 pm

    • Na 4ª Bolsa foi a nota informativa 1 da DGRHE.
      Na nota informativa 2 já dizia 3ª Bolsa.
      Hoje na 2ª Bolsa já sairam temporários sem alteração à nota informativa.
      Espero ter ajudado.

      18 Setembro, 2010 às 5:21 pm

  7. João Nuno

    Mais uma pergunta.. a bolsa de hoje é a 2ª ou 3ª?
    Houve alguma no dia 15!! Isso irá responder aos horários temporários na 2ª ou 3ª bolsa??

    17 Setembro, 2010 às 11:31 pm

    • Esta foi a segunda bolsa na qual já sairam horários temporários.

      18 Setembro, 2010 às 5:19 pm

  8. sonia

    quem é que me pode mandar a lista dos 320…
    obg

    4 Outubro, 2010 às 11:07 am

  9. Dores

    Boa tarde, precisava de um pequeno esclarecimento que é o seguinte: fiquei colocada (1ª vez) na BRO4, num horário que não me agrada muito…preferia esperar pela próxima BR, no entanto, não sei ao recusar o horário volto à Bolsa ou se fico só com a possibilidade das ofertas escola… O sindicato diz que não regresso à bolsa, a DGRHE não atende o telefone, mas no aviso diz que:”O período experimental corresponde ao da primeira colocação obtida em 2010/2011. Assim, os candidatos apenas poderão denunciar, sem qualquer penalização, se essa denúncia tiver lugar durante o período experimental, ou seja, no primeiro contrato celebrado no presente ano lectivo.”
    e então? acham que se recusar este horário no dito período experimental, regresso à bolsa ou não? Muito obrigada!

    4 Outubro, 2010 às 5:25 pm

  10. Não regressa.

    4 Outubro, 2010 às 9:34 pm

  11. SÍLVIA AFONSO

    fui colocada no dia 1 na B4,até hoje ainda não consegui proceder à aceitação .estive no agrupamento 2ªf expliquei a situação que confirmaram e disseram-me que era pelo facto de se tratar duma substituição .no ecrã com o nome da colega aparecia o horário vai estar disponível até ao dia 4/10.perante a minha preocupação responderam-me que se o horário está disponível até dia 4,só a partir de 5 poderia aceitar !mas não estou a conseguir!alguém me explica o que se passa?

    5 Outubro, 2010 às 4:09 pm

  12. Maria

    Parabéns pelo excelente trabalho.

    6 Outubro, 2010 às 3:23 am

  13. Maria

    Uma dúvida. Se recusar o horário temporário de horário de BR não volto à bolsa. Ou seja só posso ir a Oferta de ESCOLA.

    Quando se afirma que “os candidatos apenas poderão denunciar, sem qualquer penalização, se essa denúncia tiver lugar durante o período experimental …”. Este período experimental refere-se a quantos dias ?

    6 Outubro, 2010 às 4:09 am

  14. 15 se o contrato for inferior a seis meses e 30 se for superior a esse tempo.

    6 Outubro, 2010 às 10:12 am

  15. Sónia

    olá, concorri às ofertas de escola.(n sou profissionalizada, portanto n faço parte da Bolsa de recrutamento). Fui à entrevista na escola… e fiquei, mas não quero aceitar por causa do horário. como é que recuso o horário?
    obg

    6 Outubro, 2010 às 1:54 pm

  16. Na aplicação de contratação de escola onde diz aceitar/não aceitar.

    6 Outubro, 2010 às 2:24 pm

    • Sónia

      eu fui à entrevista, mas o horário não era bom e disse na entrevista que n estava interessada…disseram para pensar melhor…portanto ainda n sei se fui seleccionada…se a escola me ligar e eu tiver de recusar…tenho de fazê-lo por escrito? se for por telefone…n sei como funciona…
      obg

      6 Outubro, 2010 às 2:33 pm

  17. Sónia

    obrigada pela resposta, mas se me telefonarem tenho de ir à escola recusar

    eu fui à entrevista e eu disse que o horário não me interessava e disseram-me para eu pensar melhor, julgo que fiquei seleccionada, n sei…disseram que me ligavam hoje…como funciona isto tenho de ir à escola recusar por escrito?
    obg

    6 Outubro, 2010 às 2:30 pm

  18. Sónia

    fico penalizada , quantas escolas da oferta de escola posso recusar?
    obg

    6 Outubro, 2010 às 2:37 pm

  19. A única penalização que tens em não aceitar uma contratação de escola é não poderes concorrer novamente a uma contratação na mesma escola.
    Como te disse não precisas de ir à escola para não aceitares a colocação, basta entrares na aplicação e não aceitares a colocação.

    6 Outubro, 2010 às 2:44 pm

    • Anónimo

      Boa noite,Caro Arlindovsky, poder-me-á indicar onde tenho essa informação escrita por parte da DGRHE? Telefonicamente dão essa informação, mas não me conseguem indicar a base legal…

      26 Abril, 2012 às 9:07 pm

  20. Sónia

    Arlindo, obrigado. Parabéns ao teu blog!

    6 Outubro, 2010 às 2:49 pm

  21. Filipa

    caros colegas, alguém me pode dizer se posso incluir o último ano de serviço na graduação profissional para concorrer as ofertas de escola??

    muito obrigada!

    6 Outubro, 2010 às 6:05 pm

  22. Sim.

    6 Outubro, 2010 às 6:11 pm

  23. Filipa

    Obrigada!!! fiquei na dúvida se contava só o tempo até 31 de Ago de 2009, sendo assim fico mais tranquila…

    6 Outubro, 2010 às 7:17 pm

  24. Filipa

    Já agora, sou do grupo 100 e no ano passado por esta altura já estava colocada! penso que este ano aparecem menos horários para o pré-escolar tanto na DREC como na DREN…

    6 Outubro, 2010 às 7:23 pm

  25. Ann Foster

    Por favor vejam e divulguem

    http://videos.sapo.pt/JoFz521LdtWURRpTF1YY

    Muito obrigada
    Ann

    19 Outubro, 2010 às 9:15 am

    • Maria

      Acabo de ouvir. Muito bom.

      6 Novembro, 2010 às 9:49 pm

  26. Anónimo

    Alguém me pode arranjar as listas BR6 dos não colocados do grupo 110?

    19 Outubro, 2010 às 5:41 pm

  27. Lurdes Araújo

    Alguém me pode arranjar a lista BR6 dos não colocados do grupo 110?

    19 Outubro, 2010 às 5:42 pm

  28. Simão

    Gostaria de esclarecer uma dúvida caso seja possivel

    Sou professor contratado e por questões de doença vou ter de meter baixa médica.
    Se o tempo da baixa for superior a 30 dias o tempo de serviço te efeitos nos concursos? ou só mais tarde para efeitos de carreira?

    Segundo o DL nº 100/99 que determina as faltas na Administração Pública apena terá efeito mais tarde na carreira. Mas dizem-me que saiu um despacho para as escolas a dizer que essa perda de tempo de serviço por baixa médica tens efeitos dos concursos.
    Algúem me consegue esclarecer esta dúvida??

    Cumprimentos
    Simão

    PS: tenho conhecimentos de escolas que consideram esse tempo de serviço outras não….
    Na minha não ha concenso entre os funcionários da secretaria

    20 Outubro, 2010 às 7:42 pm

  29. Maria Santos

    Parabéns pelo seu trabalho!! É de louvar…

    Permita-me uma pergunta :
    Estamos “congelados” ou não?
    Existem progressões até ao final de Dezembro?
    Desculpe, mas ultimamente opiniões não faltam uma vez que todos opinam…

    28 Outubro, 2010 às 11:21 pm

  30. Ainda não estamos congelados.
    Há progressões até Dezembro com excepções dos que sobem ao 3º 5º e 7º escaloes, a partir do dia 1 de Setembro.
    Mantêm-se a dúvida de quem tinha entre 4 e 5 anos no 245 na categoria de professor à data de entrada em vigor do ECD se sobe já e como sobe.

    28 Outubro, 2010 às 11:31 pm

    • Sofia Lusitana

      Viva! Prabéns pelo trabalho, ArLindo.
      Quanto ao congelamento…mas a dita notas oficiosa não diz que estão todos com possiblidades de progressão até Dezembro?

      16 Novembro, 2010 às 3:17 pm

      • Não pode dizer o contrário porque o OE2011 ainda não foi aprovado na especialidade.

        16 Novembro, 2010 às 3:57 pm

  31. Inês

    Será que me poderia esclarecer, mudo para o 5º escalão em Março de 2014, quando tenho que pedir observação de aulas? No ciclo de 2009-2011, no de 2011-2013 ou em ambos os ciclos de avaliação?

    5 Novembro, 2010 às 11:29 pm

  32. Eu continuo a defender que é apenas no ciclo imediatamente anterior, mas ainda não existe uma resposta concreta a isso.

    5 Novembro, 2010 às 11:34 pm

  33. Inês

    Muito obrigada, mas nimguém me diz preto no branco como deve ser.

    5 Novembro, 2010 às 11:38 pm

  34. Sónia

    as escolas podem fazer contratos de 15 dias?
    fiquei colocada num horário de 18 horas, mas nas ofertas de escola dizem que a data de colocação final é até dia 3 de Novembro…como é que isto é possível , se esta data já passou…afinal quando é que começa o contrato…é a prtir do dia que assino ou que está nas ofertas de escola?
    obrigada

    15 Novembro, 2010 às 10:35 pm

    • O período mínimo de um contrato são 30 dias.

      15 Novembro, 2010 às 10:44 pm

  35. Sónia

    obrigada pela resposta:)as reuniões de avaliação são depois do dia 18 de Dez…
    se eu começo amanhã e se ficar por 30 dias… o contrato acaba…e como vou às reuniões de avaliação…de graça!!!tenho direito alguma indeminização (caducidade do contrato )ou não?
    Sónia

    15 Novembro, 2010 às 10:54 pm

  36. Pode acabar ou não. Depende se o professor regressar do atestado ou não.

    15 Novembro, 2010 às 11:03 pm

    • Sónia

      se o professor voltar , eu tenho de ir às reuniões de graça…porque tb tenho de lá ir …vão os 2 professores? e tenho direito a alguma indeminização no fim do contrato ou n?
      Sónia

      15 Novembro, 2010 às 11:07 pm

  37. Sónia

    Este blog já é para mim uma referência.
    Parabéns Arlindo!
    bj

    15 Novembro, 2010 às 11:25 pm

  38. Fernanda guerra

    Olá…

    tenho uma dúvida em que já me deram tantas respostas diferentes que não sei o que pensar.
    Aceitei uma oferta de escola com 11 horas semanais que começou em Outubro e ia até Março. No entanto, por motivos pessoais rescindi contrato e como estava de baixa, dei os dias que tinha que dar “estando em casa”. até aí tudo bem e dentro das legalidades.
    Agora a minha dúvida: Posso concorrer a outra oferta de escola?
    Já me disseram que se fosse bolsa não poderia pois fora do período experimental ficamos impossibilitados de concorrer, mas que nas ofertas de escolas, elas são autonomas e o contrato é feito por elas e posso concorrer novamente, podendo rescindir uma vez vez o contrato no ano lectivo.

    Em que ficamos? Podem ajudar me?

    Obrigada

    15 Janeiro, 2011 às 12:51 am

  39. sara

    ola. sou educadora de infancia a trabalhar num colegio com parecer da Dren. n tnho contrato,nem recibos verdes. O patrão vai.m passar o papel para tempo d sevio, é viável? nexe papel vai la k informação?

    7 Junho, 2011 às 9:30 pm

  40. sonia

    olá

    estive a trabalhar 47 dias entre novembro e janeiro
    em 20 de Maio chamaram-me outra vez até 30 de Junho
    tenho direito a ser indemizada , ouvi dizer que sim.
    Quanto é que eu vou receber?
    obg
    Sónia

    2 Julho, 2011 às 7:39 pm

  41. celeste pena

    arlindo: tenho vindo a fazer uma compilação de legislação ,artigos e posts sobre a ADD. e vi que em 25.10.2010 , falas sobre pedido das aulas observadas.

    eu estou nessa situação:
    periodo avaliativo 2009-2011
    passei 4º escalão em out 2009.
    logo estarei 2009-2011 e 2011-2013 no 4º
    já as tive em abril e maio.
    só deveria ter aulas assistidas em 2011-2013. certo?
    -no ciclo avaliativo anterior à progressão.
    Onde é que é referido isto? No DL 75, no DR 2/2010?
    obg cel

    10 Julho, 2011 às 8:32 pm

  42. Apenas numa orientação da DREN que também postei.
    http://www.arlindovsky.net/2011/01/17/a-prova-do-que-tenho-andado-a-dizer/

    10 Julho, 2011 às 8:51 pm

  43. Anónimo

    Bom dia! Estou com uma dúvida….será que me podem ajudar? Se for colocada na bolsa de recrutamento e recusar quais são as penalizações? No próximo ano letivo posso concorrer? obrigado

    13 Setembro, 2011 às 11:57 am

  44. Anónimo

    olá colega penso que essa lista de não colocados do grupo 110 está incorrecta… não encontro o meu nome.. sou o 2976…

    27 Setembro, 2011 às 3:55 am

  45. Gabriela

    Muito boa tarde, gostaria de saber, o que acontece se não aceitar um horário do concurso da contratação das escolas? fico impedida de aceitar outros em outras escolas? muito Obrigada

    19 Janeiro, 2012 às 6:41 pm

  46. rosa

    sou professora contratada do grupo 110.entrei na semana passada numa oferta de escola,mas ao 2ºdia de trabalho,descobriu-se que havia um erro nos critérios publicados e o concurso foi anulado.voltei para casa.Hoje voltei a ser colocada:é um pouco longe de casa e concorri a mais 2 vagas bem mais pertinho.estou seriamente a pensar recusar a vaga que me saiu hoje.terei alguma penalização?
    obrigada,
    rosa

    24 Janeiro, 2012 às 7:52 pm

  47. julia

    boa tarde

    sou professora contratada e entrei em oferta de escola. A minha aceitação na plataforma foi a 15 de fevereiro. Acontece que a vaga que era de 30 dias tornou-se anual. Estou a pensar meter baixa médica por causa da minha gravidez.
    A parti de quando é que posso meter baixa? Tenho de esperar os 30 dias ou posso meter no periodo experimental sem qualquer penalização?

    4 Março, 2012 às 1:41 pm

  48. Todas as questões ou dúvidas devem ser colocadas neste espaço. http://www.arlindovsky.net

    5 Março, 2012 às 4:11 pm

  49. Maria

    fiquei colocada numa oferta de escola no dia 8 de Março. Disse logo ao Conselho Executivo que aceitava e iniciaria na segunda-feira dia 12 de março. O Conselho Executivo aceitou. No entanto não consegui aceitar o horário na plataforma. No dia seguinte a mesma dizia-me que não podia aceitar o horário. Segunda feira estarei na escola como combinado via telefone, no entanto estou bastante nervosa porque temo que não possa aceitar o horário. Se alguém me souber dizer alguma coisa agradeço muito. vou passar um fim de semana com os nervos em franja. obrigada

    10 Março, 2012 às 11:37 am

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