Confirmam-se as Discriminações


Segundo o post que fiz aqui, confirmam-se as discriminações que vão haver entre Coordenadores e entre Relatores.

Uns poderão ser avaliados com Muito Bom e Excelente sem avaliação na Componente Científica enquanto outros terão de obrigatoriamente ter, no caso dos “zecos”, segundo o que foi mostrado pelo Óctavio.

21 Respostas

  1. Rosa

    Isto não é motivo suficiente para ir a Tribunal?

    27 Outubro, 2010 às 6:32 pm

  2. O Decreto Regulamentar 2/2010 permite-o.
    É uma autêntica baralhada que nem me consigo entender.

    Vou tentar perceber com mais alguma calma.

    27 Outubro, 2010 às 6:46 pm

    • Al-ShÔ Nubis

      E até há escolas onde dizem à boca cheia que “Muito Bom” só a mousse de chocolate da cantina… vá-se lá entender isto, Evaristo.

      27 Outubro, 2010 às 9:22 pm

  3. mariamoreira

    Maior é o problema quando somos nomeados relatores, nós, que rejeitamos em absoluto este sistema de avaliação em transactos anos e até nele recusamos nele participar assumindo todas as consequências, (burocracia+burocracia, acompanhada de compadrio), somos simultâneamente SCAD, e por fim, quase como hobby, Professores.

    Não dá para continuar sem que deixemos de ser humanos. A loucura está instalada. Quando é que um director, prof. do 1º ciclo, que nunca deu aulas, senão no ano de estágio, onvencido, vaidoso e incompetente, vai ele tb avaliar qd no passado ano correu quase tudo a 7, independente da nota obtida na observação de aulas,, porque o trabalho desempenhado pelos profs, qualquer que tenha sido o seu esforço ou responsabilidade, é sua obrigação e não mais que isso. isto não dá mais…

    27 Outubro, 2010 às 9:27 pm

  4. Eu só pergunto já pode haver coordenadores e relatores no 3.º escalão? Já há autorizações para?

    27 Outubro, 2010 às 9:54 pm

    • Digo no segundo, pois se é para progredirem ao terceiro! Violação clara do ECD….

      27 Outubro, 2010 às 9:57 pm

  5. luis

    Há aqui alguma confusão. Só excepcionalmente haverá coordenadores abaixo do 4.º escalão (3.º escalão com especialização) e mesmo no 4.º escalão serão certamente muito poucos. Aliás o espírito da Lei releva a importância de nomeação dos mais experientes para os cargos. Portanto…

    27 Outubro, 2010 às 9:57 pm

  6. Falta quase só a resposta em como se processa num grupo disciplinar em que só existem dois professores e ambos do 2º escalão.

    27 Outubro, 2010 às 9:59 pm

    • Pois e num em que existem 4 e estão todos abaixo do 4???? Deve vir nessa resposta :)

      27 Outubro, 2010 às 10:01 pm

  7. Sei que a resposta poderá ser que o relator venha de outra escola, mas falta coragem ao Ministério para pagar as deslocações. Por isso não diz.

    27 Outubro, 2010 às 10:01 pm

  8. E está previsto no 2 um relator de outra escola??? Não!

    27 Outubro, 2010 às 10:02 pm

    • Também não diz que não.

      27 Outubro, 2010 às 10:06 pm

  9. Se o legislador não dispôs! No silêncio da lei vale o que vale pois :(
    Abraço.

    27 Outubro, 2010 às 10:09 pm

  10. Carla

    Pelo que vejo em meu redor, nos grupos em que não há relator (todos abaixo do 4.º), avalia o coordenador. Quando o coordenador é de grupo disciplinar diferente, avalia, teoricamente, “só a parte pedagógica”.

    Há muita gente a concordar com a avaliação pelo coordenador, com suspeitas de que um eventual relator de fora possa ser da IGE. Mal por mal… o coordenador sempre acompanha o avaliando ao longo do ano.

    Claro que nem todos aceitam o coordenador, preferindo um relator do mesmo grupo, ainda que de fora. Para esses, ainda não veio a resposta.

    28 Outubro, 2010 às 9:09 am

  11. E qual será a qualificação pedagógica desses ” avaliadores”?

    28 Outubro, 2010 às 2:51 pm

    • Carla

      Não é só isso, como se separa a componente científica da pedagógica?

      28 Outubro, 2010 às 5:45 pm

      • Al-ShÔ Nubis

        Ora essa… com uma faca bem afiada, claro!

        28 Outubro, 2010 às 8:05 pm

  12. Carla

    Como a minha faca é romba, vou mostrar uma excelente relação pedagógica com os meus alunos. Tão boa, tão boa, que nem vou reclamar se escrevem “Lissão” e “Somário” no quadro… Espero que o avaliador não dê importância… afinal a componente científica não está em jogo… ;-)

    29 Outubro, 2010 às 9:07 am

  13. O video da abertura do ano lectivo que a ministra fez é o primeiro exemplo da dispensa de competências no domínio científico.

    29 Outubro, 2010 às 9:26 am

    • Al-ShÔ Nubis

      Por que dizes isso? Eu adorei!
      E axo qe a sinhora menistra tebe munto bem! Raio de má língua.

      29 Outubro, 2010 às 12:28 pm

  14. Carla

    E é tão importante ter um modelo a seguir… lol

    29 Outubro, 2010 às 9:28 am

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