Professores encravados?


Com a publicação do Decreto-Lei 75/2010 é possível a quem se encontra no índice 245 na categoria de professor ou professor titular subir ao indíce 272 quando perfizerem 4 anos de serviço com contingentação a partir de 1 de Setembro de 2010 e sem contingentação até 31 de Agosto de 2010.

A dúvida que tenho e agradeço a quem me saiba explicar é como se processa a subida de escalão a quem tem pelo menos os 4 anos de serviço no indíce 245 entre o dia 24 de Junho e o dia 31 de Agosto de 2010.

Se o Decreto-Lei 270/2009 previa uma apreciação intercalar para quem mudasse de escalão em 2010, o Decreto-Lei 75/2010 omite esta situação. Sendo assim, estarão estes professores encravados à espera do final do ciclo avaliativo 2009/2011 ou poderão na mesma utilizar uma apreciação intercalar que não existe no novo estatuto?

Esta mesma dúvida aplica-se a todos os que a partir de 24 de Junho e até 31 de Dezembro de 2010 poderiam subir de escalão com a utilização da apreciação intercalar.

Sei que existe o despacho nº 4913-A/2010 com base no Decreto-Lei 270/2009 que preve esse efeito para todos os docentes que subissem de escalão em 2010, mas e agora? Mantem-se em vigor uma disposição transitória de um Decreto-Lei alterado na qual constam outras disposições transitórias bem específicas mas esta não?

Uma publicação integral do novo estatuto poderia clarificar esta duvida que pode ser apenas mesquinha mas também ser maldosa.

Nota: Por acaso, à procura de mais informação no google sobre “apreciação intercalar” apareceu-me logo no primeiro resultado um link para a página do ministério da educação. Abri e deu-me isto: Página não encontrada

Huuuummmmmm

44 Respostas

  1. PIU-PIU

    encravados ou mega-enravados? A Apreciação Intercalar não é até final do ano civil 2010…?…

    27 Junho, 2010 às 12:28 am

  2. Aqui por casa não há disso, mas que lá isso tem mistério, tem…

    27 Junho, 2010 às 1:08 am

    • Manuel

      No dia seguinte à publicação em DR do novo ECD pensei: “Nada melhor do que ir a Deus para esclarecer todas as minhas dúvidas”. Liguei então para Deus (no meu caso DRELVT) e após terem-me atendido três anjos (estes até tinham sexo) que passaram sucessivamente a chamada, ouvi a VOZ, que, pensava eu, a salvadora, mas não. Muito irritada. Irritada porque não era possível dar explicações, porque a legislação tinha saído na véspera. “Sim, mas já está em vigor, certo?”, perguntei. Resposta: “Sim, mas tal como você, só ontem tivemos conhecimento e precisamos de analisar melhor. ”
      Pois. Onde vou agora, esclarecer as minhas dúvidas? Qual a Casa Divina que se segue?

      27 Junho, 2010 às 8:41 pm

  3. PIU-PIU

    E as Escolas Profissionais Agrícolas -as que são públicas – ? Essas são tituladas pelo ME e continuam, por enquanto, não-agrupadas; mas vão ser agrupadas com escola secundária ou vão ser agrupadas com outras escolas profissionais agrícolas, a muitas dezenas de Km de distância? Na zona de influência da DREN não ouvi nadinha de nada!!! Mais mistério?

    27 Junho, 2010 às 1:46 am

  4. PIU-PIU

    POIS UM GRANDE MISTÉRIO… nada se sabe o que vai acontecer às escolas profissionais agrícolas ( as públicas ). Tá tudo à espera da final? Encravados ou mega-encravados? Sem esquecer os 245… índice bem lixado!

    27 Junho, 2010 às 2:18 am

  5. PIU-PIU

    O QUE PODE ACONTECER A PROFESSORES DO QUADRO DE ESCOLA SE EM VEZ DE A SUA ESCOLA FOR AGRUPADA, PURA E SIMPLESMENTE FECHAR? Alguém sabe?

    27 Junho, 2010 às 2:21 am

  6. Bulimunda

    E o tempo de serviço ? São os 4 anos de facto ou não contando com o tampo congelado?

    27 Junho, 2010 às 5:16 pm

  7. São 4 anos de tempo de serviço mais 2 anos, 4 meses e 3 dias de período congelado.

    27 Junho, 2010 às 7:49 pm

  8. Calpúrnia

    Atenção que já só são 2 anos e 4 meses. No meu caso, os 2 dias já foram eliminados com os os anos bissextos de 2004 e 2008.

    27 Junho, 2010 às 8:43 pm

  9. Para ser mais fácil a contabilização do tempo de serviço para efeitos de progressão é converter tudo em dias: 4 anos são 1460 dias e o período congelado 855 dias.
    Assim, são necessários 2315 dias desde a última mudança de escalão.

    27 Junho, 2010 às 10:29 pm

  10. OS PROFS QUE MUDAM DE ESCLÃO EM 2010, devem entregar, com pelo menos 30 dias de antecedência, o seu relatório de auto-avaliação. Deverão requerer ao Director a apreciação do relatório, para efeitos de mudança de escalão.

    28 Junho, 2010 às 12:17 am

  11. Tanta avaliação para ficarem todos encravados.

    28 Junho, 2010 às 12:55 am

  12. Continuação do tema aqui:
    http://adduo.blogspot.com/2010/06/progressao-em-2010-como-apreciar.html#more

    28 Junho, 2010 às 9:53 am

  13. ana

    Podem-me ajudar e dizer de quando a quando estivemos congelados?
    Precisava de saber as datas exactas para poder reclamar duma contagem de serviço.
    Obrigada

    28 Junho, 2010 às 9:08 pm

  14. 29 Agosto 2005 a 31 Dezembro 2007.
    855 dias

    28 Junho, 2010 às 9:12 pm

    • Anónimo

      não são 854 dias

      21 Novembro, 2010 às 10:01 pm

      • Sim, porque é desde 30 de Agosto de 2005.

        Obrigado.

        21 Novembro, 2010 às 10:06 pm

  15. ana

    Obrigada, tinha essa data guardada mas perdi uma série de documentos e enfim…

    28 Junho, 2010 às 9:20 pm

  16. Becas

    Estou no 245, não sou titular, já fiz os 4 anos no índice em causa. Mudo agora ou quando? Alguém me sabe dizer?

    Muito obgda

    29 Junho, 2010 às 4:20 pm

  17. Mudás com efeitos a 1 de Julho de 2010, lembro que quem perfaça os requisitos de tempo de serviço até 31 de Agosto não tem a sua progressão contingentada.
    Contudo como não está especificado em nenhuma disposição transitória a situação de quem não é titular e tem entre 4 e 5 anos de serviço tem de aplicar-se as regras gerais de progressão, ou seja duas ADD com o mínimo de Bom.
    Para que tal aconteça só deverás progredir no fim da ADD de 2011 com efeitos a 1 de Julho de 2010.

    Esperemos por mais esclarecimentos sobre esta injusta situação.

    29 Junho, 2010 às 5:03 pm

  18. BECAS

    Para: arlindovsky

    E se estiver no 245, não ser titular e só prefazer os 4 anos em Fevereiro de 2011? Passa para o 279 mas sujeito a vagas? Na questão que já tinha colocado durante a tarde, passo para que índice?
    obgda

    29 Junho, 2010 às 9:35 pm

  19. Podes passar para o indíce 272 no final da ADD de 2009/2011 com efeitos ao dia 1 de Março de 2011, mas com contingentação.

    29 Junho, 2010 às 10:38 pm

  20. Maria Neto

    Entrei no indíce 245 em 3 de Janeiro de 2008 e tive excelente na Avaliação de Desempenho, de 2007/2009.
    Será que quando em Janeiro de 2012 passar para o 7.º escalão,estou sujeita a contingentação ou esta avaliação permite que eu passe sem estar dependente de vagas?

    1 Julho, 2010 às 4:53 pm

  21. Será a ADD de 2009/2011 que contará para o seu caso.
    Artigo 48º, número 1.
    a) À progressão aos 5.º e 7.º escalões sem dependência de vagas, aos docentes que obtenham, na avaliação do desempenho imediatamente anterior à progressão, uma das referidas menções;

    1 Julho, 2010 às 9:06 pm

    • Maria Neto

      Isso significa que até à data de mudança para o 7.º escalão, não necessito de ter aulas observadas?
      Ou seja, conta a observação de aulas que tive no ano civil de 2009 e a avaliação daí resultante?

      8 Julho, 2010 às 11:51 am

      • Irá contar a ADD de 2009/2011, lembro que os ciclos avaliativos são de dois anos lectivos.
        Pedir ou não aulas observadas será neste caso uma opção sua, visto não ser obrigatório para o acesso ao 7º escalão, mas ficará condicionada às contingências administrativas (pelo menos 33% dos Bons passam ao 7º escalão junto com os MB e EXC)

        8 Julho, 2010 às 2:55 pm

  22. fernanda

    Estou no indice 245, sou ex-titular, obtive a menção de “Muito Bom” na avaliação de 2007-2009, completo os quatro anos para efeitos de progressão na carreira em Janeiro de 2011.Suponhamos que a carreira fica congelada durante um ano a partir de 1 de Janeiro de 2011.Qual é a avaliação que conta, a de 2007-2009 ou a de 2009-2011?

    1 Julho, 2010 às 11:20 pm

  23. A de 2009/2011 se descongelasse em Janeiro de 2012, mas não pensemos nisso.

    1 Julho, 2010 às 11:24 pm

  24. fernanda

    Pois! Isso significava ficar “encravada” duas vezes.

    1 Julho, 2010 às 11:33 pm

  25. Sou professor não fui titular.Entrei no indíce 245 em 29 de Dezembro de 2002 e tive Muito Bom na Avaliação de Desempenho, de 2007/2009.
    Completei cinco anos para efeitos de progressão na carreira em 29 de Abril deste ano, salvo erro. À luz do novo Estatuto, para que índice progrido em 2010? E em 2011, progredirei para o índice 299, 8º Escalão?

    4 Julho, 2010 às 2:28 pm

    • Artigo 8.º
      Regime especial de reposicionamento indiciário

      1 — Os docentes que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, estejam, independentemente da categoria, posicionados no índice 245 há mais de cinco anos e menos de seis para efeitos de progressão na carreira, são reposicionados no índice 299 de acordo com as seguintes regras cumulativas:
      a) No momento em que perfizerem seis anos de tempo de serviço no índice para efeitos de progressão na carreira;
      b) Tenham obtido no ciclo de avaliação do desempenho de 2007-2009 no mínimo a menção qualitativa de Bom;
      c) Tenham obtido na última avaliação do desempenho efectuada nos termos do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de Maio, classificação igual ou superior a Satisfaz.

      5 Julho, 2010 às 8:36 pm

  26. PIU-PIU

    AGRADECIMENTO – Não sou porta-voz de ninguém…, mas louvo este COLEGA pelas respostas esclarecedoras. Não estando a dar graxa… se me puderem esclarecer 2 dúvidas, agradecia antecipadamente: 1- a CCAD mantém-se até ao final do ano civil ou tem que mudar em Setembro? 2- Os Coordenadores de Departamento, não havendo fusões de escolas, continuam os mesmos ou o Director pode mudá-los agora ou em Setembro, isto é, foram designados por 4 anos? ou podem ser designados outros pelo mesmo Director? desde já volto a agradecer.

    8 Julho, 2010 às 3:07 pm

  27. Artigo 6.º
    Funções específicas da categoria de professor titular
    1 — Os cargos e funções previstos no n.º 4 do artigo 35.º do Estatuto da Carreira Docente, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, mantêm-se ocupados pelos docentes que actualmente os exercem, até à sua substituição, caso se mostre necessário, de acordo com as regras previstas no Estatuto da Carreira Docente, no início do ano escolar de 2010 -2011.

    8 Julho, 2010 às 4:22 pm

  28. PIU-PIU

    Artigo 6º- “… caso se mostre necessário, de acordo.. ” é possível uma pista? Isto é, depende da vontade do Director? sou um dos encravados no 245… estou como Coordenador; ora, continuar ou não, só depende da vontade do Director? Qual o critério objectivo que o Director pode argumentar para mudar os coordenadores?
    pode mudar uns e manter outros, conforme lhe agradem ou não? Pelo que eu sei, em próximo Conselho Pedagógico o Director vai designar os Coordenadores de Departamento; PODE MANTER UNS E SUBSTITUIR OUTROS SÓ PORQUE LHE APETECE/argumentando ou nem precisa de argumentar. Confesso que estou a precisar de pistas…é possível haver algum esclarecimento? Agradeço, desde já.

    8 Julho, 2010 às 5:46 pm

  29. Aqui vai uma pista:
    artigo 35º
    4 — As funções de coordenação, orientação, supervisão pedagógica e avaliação do desempenho são reservadas aos docentes posicionados no 4.º escalão ou superior, detentores, preferencialmente, de formação especializada.

    8 Julho, 2010 às 8:15 pm

  30. PIU-PIU

    AGRADECIMENTO (Novamente)- Espero não estar a incomodar/roubar tempo. Essa pista do ponto 4 do artigo 35º já me era conhecida; contudo, mantenho as minhas dúvidas- Havia um prazo de duração de mandato de coordenador de departamento? Com base nessa pista, o Director
    pode substituir Coordenadores, mantendo uns outros não- estou no 245, e sou coordenador, neste momento. Enfim, continuo a ter dúvidas sobre se o Director pode des-designar ( quem foi designado por ele há cerca de 1 ano) mesmo quem cumpra quem todos os requisitos para se manter no cargo (penso ou pensava que a designação era pelo prazo correspondente ao prazo do mandato do(a) Director(a), ou depende do Regumento Interno?). Agradecimentos sempre.

    9 Julho, 2010 às 7:31 am

  31. maria miranda

    Não consigo entender a razão pela qual o tempo integral de serviço não conta para o reposicionamento. Fomos reposicionados num índice não se procedendo a um ajustamento de acordo com o tempo integral de serviço.
    Parece-me uma ilegalidade, para já não falar em injustiça, ao fazerem tábua rasa de parte do tempo de serviço para além do tempo de congelamento. No meu caso, estou no 4º escalão, tendo neste momento vinte anos de tempo de serviço. Qual a razão de não estar no 5º escalão??? Alguém me sabe explicar???

    9 Julho, 2010 às 10:25 pm

  32. fernanda

    artigo 35º
    4 — As funções de coordenação, orientação, supervisão pedagógica e avaliação do desempenho são reservadas aos docentes posicionados no 4.º escalão ou superior, detentores, preferencialmente, de formação especializada.
    1ª Pergunta-Se um docente do 4º escalão tiver formação especializada e um do 8º escalão não tiver formação especializada, quem exerce as funções de coordenação?
    2ª Pergunta-A formação especializada para o cargo de Coordenador pode ser, por exemplo, em administração escolar? Ou qualquer outra?

    Obrigado.

    9 Julho, 2010 às 10:51 pm

    • Respostas:
      1ª O docente do 4º escalão.
      2ª É omisso.

      9 Julho, 2010 às 11:25 pm

  33. prof

    Segundo o que sei mudaria de escalão em 1 de Janeiro de 2011. Contudo apenas fui avaliado em 2008-2009 com a menção de bom. Poderei mudar de escalão já em Janeiro ou apenas no final do ano lectivo 2010/11 após nova avaliação? Se for a segunda hipótese, terei direito a retroactivos? O Governo terá dinheiro para me (nos) pagar agora com as novas medidas de austeridade?

    Agradeço ajuda nesta minha busca por respostas. Cumprimentos.

    30 Setembro, 2010 às 10:23 pm

    • prof

      Acho que já encontrei a minha resposta… … austeridade… … cortes na progressão… … défice… … pib… …3 dias de congelamento… …

      30 Setembro, 2010 às 10:33 pm

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