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	<title>Comentários em: Organização do Ano Lectivo 2008/2009 &#8211; versão 2</title>
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	<description>uma espécie de qualquer coisa que ainda não sei bem o quê...</description>
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		<title>Por: arlindovsky</title>
		<link>http://arlindovsky.wordpress.com/2008/06/26/organizacao-do-ano-lectivo-20082009-versao-2/#comment-110</link>
		<dc:creator>arlindovsky</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Jun 2008 13:41:11 +0000</pubDate>
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		<description>Reunião de dia 30

FNE continuará a lutar para que o ME atribua um número de horas máximo para os docentes

Após a reunião de hoje com o Ministério da Educação, com vista à negociação do projecto de diploma sobre organização dos horários dos docentes, a FNE não aceita os moldes com o que aqueles horários estão a ser organizados, sob pena de continuar a existir a marcação excessiva de reuniões, ultrapassando largamente o número limite de horas de trabalho de cada professor.

O ME, ao não acolher as propostas desta Federação, acaba por não determinar um número máximo de horas para reuniões, o que se traduz para os docentes em semanas com um horário de presença na escola e em trabalho de estabelecimento, largamente superior às 35 horas, incluindo a actividade lectiva.

Também o tempo relacionado com a avaliação de desempenho mereceu nesta reunião, por parte da FNE, particular atenção. Isto, tendo em conta o reduzido tempo que está neste momento destinado aos avaliadores para procederem à avaliação dos professores.

Para o ME, qualquer ultrapassagem dos limites do tempo de trabalho do professor fica sem consequência, nem para quem determina a realização dessas tarefas, nem de compensação para o profissional que é chamado à sua concretização.

A FNE continuará a tudo fazer no sentido de levar o Ministério da Educação a atribuir um número de horas máximo para os docentes, para que dessa forma o ano lectivo de 2008/2009 não seja mais uma vez palco de injustiças e atropelos face à necessidade, cada vez maior, de um “tempo para ser professor”. Aliás, essa continuará a ser uma das grandes campanhas da FNE ao longo do próximo ano lectivo.

Lisboa, 30 de Junho de 2008
Departamento de Informação e Imagem</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Reunião de dia 30</p>
<p>FNE continuará a lutar para que o ME atribua um número de horas máximo para os docentes</p>
<p>Após a reunião de hoje com o Ministério da Educação, com vista à negociação do projecto de diploma sobre organização dos horários dos docentes, a FNE não aceita os moldes com o que aqueles horários estão a ser organizados, sob pena de continuar a existir a marcação excessiva de reuniões, ultrapassando largamente o número limite de horas de trabalho de cada professor.</p>
<p>O ME, ao não acolher as propostas desta Federação, acaba por não determinar um número máximo de horas para reuniões, o que se traduz para os docentes em semanas com um horário de presença na escola e em trabalho de estabelecimento, largamente superior às 35 horas, incluindo a actividade lectiva.</p>
<p>Também o tempo relacionado com a avaliação de desempenho mereceu nesta reunião, por parte da FNE, particular atenção. Isto, tendo em conta o reduzido tempo que está neste momento destinado aos avaliadores para procederem à avaliação dos professores.</p>
<p>Para o ME, qualquer ultrapassagem dos limites do tempo de trabalho do professor fica sem consequência, nem para quem determina a realização dessas tarefas, nem de compensação para o profissional que é chamado à sua concretização.</p>
<p>A FNE continuará a tudo fazer no sentido de levar o Ministério da Educação a atribuir um número de horas máximo para os docentes, para que dessa forma o ano lectivo de 2008/2009 não seja mais uma vez palco de injustiças e atropelos face à necessidade, cada vez maior, de um “tempo para ser professor”. Aliás, essa continuará a ser uma das grandes campanhas da FNE ao longo do próximo ano lectivo.</p>
<p>Lisboa, 30 de Junho de 2008<br />
Departamento de Informação e Imagem</p>
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		<title>Por: arlindovsky</title>
		<link>http://arlindovsky.wordpress.com/2008/06/26/organizacao-do-ano-lectivo-20082009-versao-2/#comment-109</link>
		<dc:creator>arlindovsky</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 28 Jun 2008 12:48:19 +0000</pubDate>
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		<description>Um parecer é obviamente um sentido político sobre determinado assunto. Não podem ser alterados em função de outras propostas que possam surgir entretanto.
A negociação é um jogo de cedências e recuos que ultimamente estão em clara vantagem para quem tem o poder de decisão.
Tem sido assim no ME, mas não só.

Fica no entanto aqui algumas questões prévias que estão também online.

Questões prévias

:: Calendário Escolar – Atendendo a que o ME não respondeu às questões colocadas pela FNE sobre a sua discordância no que diz respeito ao calendário escolar da Educação Pré-Escolar e à marcação do dia fixo (12.Setembro) para entrega de diplomas aos alunos que finalizarem, este ano lectivo, o 12º ano, foram de novo colocadas estas questões e exigida a alteração de posição do ME. O Secretário de Estado Adjunto e da Educação disse ser para manter o calendário do Pré-Escolar, admitindo, no que diz respeito ao dia para entrega dos diplomas, poder haver alguma flexibilidade para as escolas decidirem outras datas;

:: Técnicas Especiais – havendo conhecimento de que o ME se disponibilizou para resolver a situação dos professores das Técnicas Especiais que não foram abrangidos, apesar da exigência da FNE de resolução de todas as situações e que o ME não aceitou, pelo Diploma legal que integra no Quadro um conjunto destes professores, a FNE manifestou  o seu desagrado perante esta situação e exigiu que fosse aberto novo processo negocial, não admitindo que a solução fosse de acordo entre o ME e as escolas onde existem estes casos (Escolas Soares dos Reis e António Arroio). O Secretário de Estado Adjunto e da Educação respondeu que a negociação seria com as organizações sindicais.

:: Faltas contempladas no artigo 103º do ECD – A FNE exigiu e, face à discricionariedade existente em muitas escolas na interpretação das normas contidas neste artigo, designadamente na marcação de falta à componente lectiva, quando os professores acompanham os alunos em visitas de estudo, que o ME assuma um esclarecimento para as escolas;

 

Entrando no ponto da Ordem de Trabalhos da reunião, a FNE colocou as seguintes questões:

- discordância total em relação à data do envio da nova proposta do ME (24.Junho, de tarde, menos de 24 horas à realização desta reunião). Assim, foi afirmado que a FNE não teve tempo útil para análise do projecto de diploma, não lhe sendo possível reunir para o efeito. A FNE exigiu que esta reunião não seja a última, pelo que aguardará a marcação de nova reunião;

- tendo sido enviado, na semana passada, o parecer da FNE sobre o documento em negociação, o ME não acolhe nesta nova proposta qualquer posição da FNE, o que consideramos inaceitável;

- a FNE reafirma a sua total discordância em relação às matérias já assumidas na reunião anterior, nomeadamente:

  » não ser estipulado um número máximo de horas para reuniões, o que continuará a fazer com que os professores tenham em muitas semanas um horário de presença na escola e em trabalho de estabelecimento, muito superior a 35 horas;

  » reduzido tempo para os avaliadores procederem à avaliação dos professores avaliados;

  » possibilidade dos professores, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, poderem leccionar qualquer disciplina para a qual tenham habilitação adequada;

  » reduzido número de horas de crédito horário a atribuir a cada agrupamento ou escola não agrupada;

  » não estar definido um mínimo limite de horas para a componente não lectiva dos professores contratados com horário incompleto;

 

O Secretário de Estado Adjunto e da Educação respondeu a algumas questões, tendo referido que:

- não foi possível estabelecer um número máximo de horas semanais para reuniões atendendo à especificidade das situações pedagógicas. Afirmou não haver justificação para tantas horas de reuniões pelo que era uma questão de organização das escolas;

- é possível, caso as escolas o justifiquem, haver um crédito de horas suplementar, contido nesta segunda versão, de contratação de professores para apoio educativo;

- haverá disponibilidade para um ligeiro aumento de tempo para os professores avaliadores;

 

Em relação às restantes questões abordadas pela FNE não houve respostas concretas, tendo sido apenas esclarecidos pontos, quanto à sua interpretação.

Foi aceite a proposta da FNE quanto à definição de um número limite de horas para a componente não lectiva dos professores contratados com horário incompleto e que deverá ser acrescentada ao texto do Diploma.

Face à exigência da FNE para a marcação de nova reunião, o Secretário de Estado assumiu que essa reunião poderá ocorrer no próximo dia 30, pelas 9h30m.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Um parecer é obviamente um sentido político sobre determinado assunto. Não podem ser alterados em função de outras propostas que possam surgir entretanto.<br />
A negociação é um jogo de cedências e recuos que ultimamente estão em clara vantagem para quem tem o poder de decisão.<br />
Tem sido assim no ME, mas não só.</p>
<p>Fica no entanto aqui algumas questões prévias que estão também online.</p>
<p>Questões prévias</p>
<p>:: Calendário Escolar – Atendendo a que o ME não respondeu às questões colocadas pela FNE sobre a sua discordância no que diz respeito ao calendário escolar da Educação Pré-Escolar e à marcação do dia fixo (12.Setembro) para entrega de diplomas aos alunos que finalizarem, este ano lectivo, o 12º ano, foram de novo colocadas estas questões e exigida a alteração de posição do ME. O Secretário de Estado Adjunto e da Educação disse ser para manter o calendário do Pré-Escolar, admitindo, no que diz respeito ao dia para entrega dos diplomas, poder haver alguma flexibilidade para as escolas decidirem outras datas;</p>
<p>:: Técnicas Especiais – havendo conhecimento de que o ME se disponibilizou para resolver a situação dos professores das Técnicas Especiais que não foram abrangidos, apesar da exigência da FNE de resolução de todas as situações e que o ME não aceitou, pelo Diploma legal que integra no Quadro um conjunto destes professores, a FNE manifestou  o seu desagrado perante esta situação e exigiu que fosse aberto novo processo negocial, não admitindo que a solução fosse de acordo entre o ME e as escolas onde existem estes casos (Escolas Soares dos Reis e António Arroio). O Secretário de Estado Adjunto e da Educação respondeu que a negociação seria com as organizações sindicais.</p>
<p>:: Faltas contempladas no artigo 103º do ECD – A FNE exigiu e, face à discricionariedade existente em muitas escolas na interpretação das normas contidas neste artigo, designadamente na marcação de falta à componente lectiva, quando os professores acompanham os alunos em visitas de estudo, que o ME assuma um esclarecimento para as escolas;</p>
<p>Entrando no ponto da Ordem de Trabalhos da reunião, a FNE colocou as seguintes questões:</p>
<p>- discordância total em relação à data do envio da nova proposta do ME (24.Junho, de tarde, menos de 24 horas à realização desta reunião). Assim, foi afirmado que a FNE não teve tempo útil para análise do projecto de diploma, não lhe sendo possível reunir para o efeito. A FNE exigiu que esta reunião não seja a última, pelo que aguardará a marcação de nova reunião;</p>
<p>- tendo sido enviado, na semana passada, o parecer da FNE sobre o documento em negociação, o ME não acolhe nesta nova proposta qualquer posição da FNE, o que consideramos inaceitável;</p>
<p>- a FNE reafirma a sua total discordância em relação às matérias já assumidas na reunião anterior, nomeadamente:</p>
<p>  » não ser estipulado um número máximo de horas para reuniões, o que continuará a fazer com que os professores tenham em muitas semanas um horário de presença na escola e em trabalho de estabelecimento, muito superior a 35 horas;</p>
<p>  » reduzido tempo para os avaliadores procederem à avaliação dos professores avaliados;</p>
<p>  » possibilidade dos professores, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, poderem leccionar qualquer disciplina para a qual tenham habilitação adequada;</p>
<p>  » reduzido número de horas de crédito horário a atribuir a cada agrupamento ou escola não agrupada;</p>
<p>  » não estar definido um mínimo limite de horas para a componente não lectiva dos professores contratados com horário incompleto;</p>
<p>O Secretário de Estado Adjunto e da Educação respondeu a algumas questões, tendo referido que:</p>
<p>- não foi possível estabelecer um número máximo de horas semanais para reuniões atendendo à especificidade das situações pedagógicas. Afirmou não haver justificação para tantas horas de reuniões pelo que era uma questão de organização das escolas;</p>
<p>- é possível, caso as escolas o justifiquem, haver um crédito de horas suplementar, contido nesta segunda versão, de contratação de professores para apoio educativo;</p>
<p>- haverá disponibilidade para um ligeiro aumento de tempo para os professores avaliadores;</p>
<p>Em relação às restantes questões abordadas pela FNE não houve respostas concretas, tendo sido apenas esclarecidos pontos, quanto à sua interpretação.</p>
<p>Foi aceite a proposta da FNE quanto à definição de um número limite de horas para a componente não lectiva dos professores contratados com horário incompleto e que deverá ser acrescentada ao texto do Diploma.</p>
<p>Face à exigência da FNE para a marcação de nova reunião, o Secretário de Estado assumiu que essa reunião poderá ocorrer no próximo dia 30, pelas 9h30m.</p>
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		<title>Por: Paulo Guinote</title>
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		<dc:creator>Paulo Guinote</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Jun 2008 19:01:57 +0000</pubDate>
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		<description>E qual será o parecer sobre a segunda versão, visto que parece ainda ir existir uma 3ª?
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